Entre os dias 1 e 13 de abril de 2025 está prevista a realização da Semana da Interculturalidade, promovida pela EAPN Portugal/Rede Europeia Anti-Pobreza e que decorre anualmente, desde 2014, com ações de norte a sul do país e com a participação de inúmeras instituições e entidades parceiras.
O objetivo é sensibilizar os/as cidadãos/ãs para a necessidade de uma sociedade intercultural, que tenha presente os valores da solidariedade, da não discriminação pela aparência, etnia, género ou nacionalidade, da igualdade, do respeito pela diferença e pela diversidade, da partilha e da inclusão. Pretende-se com esta iniciativa contribuir, também, para uma cidadania mais inclusiva e mais igualitária.
No âmbito do distrito de Viseu têm sido realizadas ações desde 2014 promovidas pelo Núcleo Distrital de Viseu da EAPN Portugal e, sobretudo, por um conjunto alargado de entidades parceiras, que são incluídas no calendário nacional e distrital da Semana da Interculturalidade.
Desta forma, promove-se a realização de ações subordinadas às áreas temáticas previstas nesta iniciativa, atribui-se maior visibilidade às entidades e ações realizadas ao nível local e unifica-se num único calendário as ações previstas durante o período da Semana. Pretende-se, também, com esta iniciativa, respeitar a origem das diversas ações distritais que não são promovidas pelo Núcleo Distrital de Viseu da EAPN Portugal, mas que são incluídas no calendário da Semana da Interculturalidade, considerando-se no momento da divulgação, a informação relativa às entidades promotoras e entidades parceiras relativamente a cada uma das ações.
O calendário distrital relativo ao ano anterior (2024), poderá ser consultado aqui
Tendo presente a contextualização da iniciativa, visa-se promover e integrar a manifestação de interesse de entidades ou projetos locais que pretendam aderir à iniciativa, através da concretização de ações a incluir no calendário da Semana da Interculturalidade.
– Nome da ação a realizar;
– Breve descrição da ação a realizar;
– Entidade promotora;
– Entidades parceiras;
– Data, local e horário (se o local não estiver definido, pode-se considerar nesta informação o concelho onde será concretizada a ação);
– Logos da entidade promotora e entidades parceiras (poderão ser enviados após o dia 24 de fevereiro)