Foi aprovada uma proposta de lei, que visa a reformulação das forças e serviços de segurança que, nos termos da lei, exercem a atividade de segurança interna, alterando-se para tal a Lei de Segurança Interna, a Lei de Organização da Investigação Criminal e as leis orgânicas da Guarda Nacional Republicana e da Polícia de Segurança Pública.
Deste modo, as funções policiais anteriormente acometidas ao SEF, nomeadamente o controlo das fronteiras e a investigação criminal de crimes como o tráfico de seres humanos e o auxílio à imigração ilegal, passam a ser competência da Guarda Nacional Republicana, da Polícia de Segurança Pública e da Polícia Judiciária, enquanto órgãos de polícia criminal.