Políticas Migratórias, Fronteiras e Vistos e Cooperação Policial

O Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração – FAMI prevê o financiamento de iniciativas fundamentais para a implementação do Sistema Europeu Comum de Asilo (SECA), a integração de Nacionais de Países Terceiros (NPT) na sociedade e economia portuguesas e para a concretização do princípio da solidariedade entre Estados-Membros e para com países terceiros alvo de fluxos migratórios desproporcionados.

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  • 15:28 | Terça-feira, 19 de Outubro de 2021
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Portugal submeteu à Comissão Europeia os três programas nacionais relativos aos Fundos Europeus para a Área dos Assuntos Internos, para o Quadro Financeiro Plurianual ‪2021-2027, que registam um incremento assinalável da alocação inicial global, com mais 168,3 milhões de euros face ao quadro anterior (2014-2020).

A entrega dos programas prevê, para o período ‪2021-2027, o incremento da dotação financeira inicial para os três Fundos Europeus para a Área dos Assuntos Internos:

– Políticas Migratórias (Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração – FAMI): 60,8 M€ de dotação inicial, mais 85,6% do que no Quadro ‪2014-2020;
– Fronteiras e Vistos (Instrumento de Apoio Financeiro à Gestão das Fronteiras e à Política de Vistos – IGFV): 66,6 M€ de dotação inicial, mais 234% do que no Quadro ‪2014-2020;
– Cooperação Policial (Fundo de Segurança Interna – FSI): 40,9 M€ de dotação inicial, mais 116,4% do que no Quadro ‪2014-2020.

Sobre os Programas


O Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração – FAMI prevê o financiamento de iniciativas fundamentais para a implementação do Sistema Europeu Comum de Asilo (SECA), a integração de Nacionais de Países Terceiros (NPT) na sociedade e economia portuguesas e para a concretização do princípio da solidariedade entre Estados-Membros e para com países terceiros alvo de fluxos migratórios desproporcionados.

O Instrumento de Apoio Financeiro à Gestão das Fronteiras e à Política de Vistos – IGFV prevê o financiamento de iniciativas fundamentais para a gestão integrada das fronteiras e para a emissão de vistos de curta duração.

Já o Fundo de Segurança Interna – FSI prevê o financiamento de iniciativas fundamentais para a segurança interna da União, nomeadamente em matéria de intercâmbio de informações, cooperação transfronteiriça e prevenção e combate à criminalidade grave e organizada.

Após a conclusão desta primeira etapa, iniciar-se-á o processo negocial com a Comissão Europeia com vista à aprovação dos Programas, que deverá acontecer até março de 2022.

 

(Foto DR)

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