O Grupo Parlamentar do PAN – Pessoas-Animais-Natureza viu ser aprovado em reunião plenária o projeto de lei que determina a proibição da prática de tiro ao voo de aves libertadas de cativeiro, com o único propósito de servirem de alvo.
O projeto de lei do PAN, aprovado não obstante os votos contra do PSD, CDS, Chega e PCP, vem criar ainda um regime contraordenacional, procedendo à alteração da lei atualmente em vigor.
Se o mesmo facto constituir simultaneamente crime e contraordenação, será o infrator sempre punido a título de crime, sem prejuízo da aplicação das sanções acessórias previstas para a contraordenação.
De entre as sanções acessórias, constam a perda de objetos e animais pertencentes ao agente; o encerramento de estabelecimento cujo funcionamento esteja sujeito a autorização ou licença de autoridade administrativa e, entre outras, a suspensão de autorizações, licenças e alvarás.