O Conselho de Ministros e a valorização da pessoa idosa

Uma Proposta de Lei que cria o Estatuto da Pessoa Idosa em que se destacam os Direitos Fundamentais da pessoa idosa, se reforça a relevância da sua autonomia e de acesso a serviços de qualidade. Com esta iniciativa legislativa pretende-se ainda garantir uma maior coesão social, designadamente através da participação cívica e comunitária

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  • 11:20 | Quinta-feira, 03 de Outubro de 2024
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O CM provou um conjunto de diplomas com vista à valorização da pessoa idosa, procurando assegurar um envelhecimento ativo, digno e seguro:

Uma Proposta de Lei que cria o Estatuto da Pessoa Idosa em que se destacam os Direitos Fundamentais da pessoa idosa, se reforça a relevância da sua autonomia e de acesso a serviços de qualidade. Com esta iniciativa legislativa pretende-se ainda garantir uma maior coesão social, designadamente através da participação cívica e comunitária, destacando-se:

Promoção do acesso ao apoio domiciliário através de uma maior articulação entre prestadores de cuidados médicos, instituições do setor social e da saúde e as autarquias;


Reforço do acesso a medicamentos e outros benefícios de saúde e expansão de serviços de teleassistência em situações de emergência e de suporte doméstico;

Acesso à educação, cultura e lazer, à habitação e mobilidade.
No âmbito deste reforço para um envelhecimento ativo e digno, um Decreto-Lei que altera as regras de atualização das pensões atribuídas pelo Sistema de Segurança Social e pela Caixa Geral de Aposentações no ano imediatamente seguinte ao da sua atribuição. Esta medida altera o contexto anterior, marcado pela grave injustiça aplicada aos novos pensionistas, que tinham de esperar dois anos até verem a sua reforma atualizada.
Um Decreto-Lei que procede à melhoria do Estatuto do Cuidador Informal, nomeadamente através das seguintes alterações:

Eliminação da obrigatoriedade de o domicílio fiscal do cuidador ser o da pessoa cuidada sempre que existam laços familiares entre ambas;

É alargado o acesso ao estatuto de cuidador informal que não tenha laços familiares, devendo, contudo, o cuidador principal viver em comunhão de habitação com a pessoa cuidada e ter o mesmo domicílio fiscal da pessoa cuidada;
Simplifica-se o processo de acesso ao Estatuto do Cuidador Informal, acabando a obrigatoriedade de dupla verificação de incapacidade, sempre que a pessoa cuidada beneficie de subsídio de complemento de 1.º grau.

Um Decreto Regulamentar que estabelece os termos e as condições do reconhecimento do estatuto do cuidador informal bem como as medidas de apoio aos cuidadores informais e às pessoas cuidadas:

Prevê a valorização do descanso do cuidador informal, permitindo o acesso a uma bolsa de cuidadores e desta forma facilitando a substituição do cuidador sempre que seja necessário;

Criação da figura do cuidador informal provisório. Com este reconhecimento imediato é atribuído um profissional de referência que acompanha desde logo o cuidador na instrução do procedimento. Esta agilização permitirá aliviar as atuais dificuldades de acesso ao Estatuto do Cuidado Informal, colocando fim à elevada taxa de indeferimentos atualmente existente.

 

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