Medidas aplicáveis aos voos provenientes do Reino Unido

Os cidadãos que não sejam portadores de comprovativo de realização de teste laboratorial com resultado negativo são encaminhados pelas autoridades competentes, à chegada a território nacional, para a realização do referido teste no interior do aeroporto, através de profissionais de saúde habilitados para o efeito...

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  • 12:42 | Segunda-feira, 21 de Dezembro de 2020
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Na sequência da evolução da situação epidemiológica no Reino Unido, o Governo determinou as seguintes medidas, em vigor a partir das 00h00 de dia 21 de dezembro, segunda-feira:

– Apenas são autorizados a entrar em território nacional os passageiros de voos provenientes do Reino Unido que sejam cidadãos nacionais ou cidadãos legalmente residentes em Portugal;

– Estes passageiros têm de apresentar, à chegada a Portugal, comprovativo de realização de teste laboratorial para rastreio da infeção por SARS-CoV-2, com resultado negativo;


– Os cidadãos que não sejam portadores de comprovativo de realização de teste laboratorial com resultado negativo são encaminhados pelas autoridades competentes, à chegada a território nacional, para a realização do referido teste no interior do aeroporto, através de profissionais de saúde habilitados para o efeito;

– Neste caso, os cidadãos terão de ficar em isolamento, nos termos definidos pelas autoridades de saúde.

Esta medida será atualizada de acordo com a evolução da situação.

Em Portugal, não se confirma a circulação desta variante do SARS-Cov-2 identificada no Reino Unido, de acordo com os dados obtidos até ao momento pelo Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge que já englobam análise de amostras do mês de novembro e da segunda vaga.

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