O Portal da Queixa recebeu, este ano, mais de 130 reclamações a denunciar a falta de limpeza de matas e terrenos, tal como a legislação obriga.
As queixas são dirigidas a câmaras municipais e juntas de freguesias e representam um aumento de 34,5% entre o primeiro e o segundo quadrimestre de 2024. Este ano, o prazo foi prolongado até 31 de maio, e havia 991 freguesias prioritárias para limpeza. E se o responsável pela limpeza não cumprir, é a autarquia que deve agir.
Numa altura em que o norte e o centro de Portugal estão a ser fustigados por vários incêndios e o país mantém-se em alerta máximo, o tema sobre a obrigatoriedade de limpeza de matas e terrenos por proprietários e produtores florestais deve ser analisado.
Segundo uma análise do Portal da Queixa, desde o início do ano e até ao dia 17 de setembro, foram registadas na plataforma 136 reclamações relacionadas com o tema falta de limpeza de matas e terrenos, um aumento de 9,7%, em comparação com o mesmo período homólogo do ano anterior, que registou 124 queixas. Entre o primeiro (55) e segundo quadrimestre do ano (74), observou-se que o crescimento do número de ocorrências disparou 34,5%.
E foram muitos os alertas dados sobre casos de alegado incumprimento de limpeza de terrenos.
António Ribeiro é um munícipe residente em Baião que, este mês, publicou uma queixa dirigida à Junta de Freguesia de Fende, onde reportou: “A 12/08 e a 22/08, reclamei junto da Junta de Freguesia de Frende sobre a falta de limpeza do matagal que no lugar do Outeiro em Frende cresce sem controlo constituindo uma massa de combustível que faz perigar toda a freguesia. Até hoje, não obtive nem resposta, nem foi feita qualquer intervenção.”
Outro cidadão, José Queirós, denunciou que “nunca foram cumpridas as regras de limpeza da vegetação” na povoação de Canas, freguesia de Semide, em Miranda do Corvo.
Cabe às câmaras assegurar o cumprimento da lei
Recorde-se que, se os responsáveis pela limpeza e produtores florestais não a tiverem feito dentro do prazo, devem ser as câmaras municipais a substituir-se aos incumpridores e a fazerem-na. Em caso de incumprimento, as coimas são pesadas. Atualmente, podem chegar aos 5 mil euros, no caso das pessoas singulares. Nestes casos, as câmaras municipais podem cobrar aos proprietários a limpeza em falta. Já os proprietários são obrigados a permitir o acesso aos seus terrenos por parte destas equipas municipais.
Por limpeza de terrenos entende-se:
corte de ervas, arbustos, mato, entre outros materiais vegetais, numa faixa com largura não inferior a 50 metros em torno dos edifícios localizados em áreas rurais ou florestais (por exemplo, habitações, armazéns, oficinas, fábricas, entre outros equipamentos). Esta faixa de proteção conta-se a partir da alvenaria exterior desse equipamento;
corte de ramos das árvores até quatro metros acima do solo, caso as mesmas tenham oito metros ou mais, ou até 50% da altura se tiverem menos de oito metros;
espaçamento de quatro metros entre as árvores (dez metros no caso de se tratar de pinheiros-bravos ou eucaliptos, por serem espécies de elevada inflamabilidade);
corte de árvores e arbustos a menos de cinco metros da edificação, com o cuidado de os ramos não se projetarem sobre o telhado;
os arbustos não devem ultrapassar os 50 centímetros de altura, a qual é reduzida para 20 centímetros no caso das herbáceas;
criação de faixa pavimentada em torno dos edifícios acima referidos de um a dois metros, se possível;
limpeza dos sobrantes após a limpeza.