O Conselho de Ministros aprovou uma Resolução de Conselho de Ministros que alarga o âmbito territorial a considerar para efeitos das medidas excecionais e apoios às populações afetadas pelos incêndios de setembro de 2024, incluindo todas as freguesias em que, durante a situação de calamidade, tenha sido identificada área ardida e que resultem da mais recente avaliação técnica da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC) e do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF).
Na sequência deste alargamento e para dar a oportunidade aos municípios agora considerados de apresentar a sua candidatura, aprovou um Decreto-Lei que prorroga o prazo para apresentação de candidaturas aos apoios até 31 de março de 2025 e que estabelece um mecanismo específico para apoiar a reconstrução de infraestruturas e a reposição de bens móveis de pessoas coletivas de direito privado sem fins lucrativos, que desempenham um papel essencial na coesão social das comunidades afetadas.
Adicionalmente, o diploma clarifica, de forma expressa, que as freguesias afetadas pelos incêndios sejam, à semelhança dos municípios, elegíveis para os apoios à reposição e reparação de infraestruturas e equipamentos públicos que sejam da sua responsabilidade.