O Conselho de Ministros no âmbito da reforma do Ensino Superior, que passa a designar-se por Educação Superior, aprovou uma Proposta de Lei que introduz uma revisão de fundo ao Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), em vigor desde 2007 e, desde então, sujeito apenas a alterações pontuais, estando desajustado da realidade.
As alterações propostas pelo Governo visam reforçar a autonomia das instituições, a diversificação da oferta formativa, mais concorrência e inovação no sistema de educação superior português e um impacto acrescido na transformação das regiões e da economia nacional, através da definição de estratégias alinhadas com os desafios atuais.
Esta Proposta de Lei, a submeter à Assembleia da República, resulta de um amplo processo de audição das entidades e organizações do setor da educação superior.
Entre as principais alterações estão:
a. O reforço da autonomia orçamental, financeira, patrimonial e de gestão das instituições;
b. A compensação automática das instituições pelas alterações legislativas que diminuam a sua receita ou aumentem a sua despesa;
c. A introdução da eleição direta do reitor e do presidente, de entre dois candidatos pré-selecionados pelo conselho geral, aberta à comunidade, incluindo, de modo ponderado, por docentes e investigadores de carreira, estudantes, antigos estudantes e pessoal técnico e administrativo;
d. Possibilidade de conversão dos institutos politécnicos em universidades politécnicas;
e. Introdução de flexibilidade no sistema binário, que se mantém, podendo as instituições ser institutos politécnicos, universidades politécnicas ou universidades, mediante determinados requisitos;
f. Criação de limites à contratação de doutorados pela própria instituição que atribui o grau;
g. Abertura dos processos de avaliação e acreditação das instituições e dos seus cursos a agências de acreditação nacionais de Estados-Membro da UE.