O Conselho de Ministros aprovou hoje o decreto-lei que estabelece os termos da contagem de pontos em sede de avaliação do desempenho dos trabalhadores enfermeiros à data da transição para as carreiras de enfermagem e especial de enfermagem, de forma a cumprir com o compromisso do Governo de valorizar os recursos humanos.
Assegurando a necessária equidade entre trabalhadores, permite-se a alteração do posicionamento remuneratório a um número muito significativo de enfermeiros, independentemente da natureza jurídica do vínculo detido, com efeitos retroativos a 1 de janeiro de 2022.
Por outro lado, salvaguardam-se as avaliações do desempenho anteriores à transição automática para as categorias de enfermeiro especialista e de enfermeiro gestor.