Conselho de Ministros reestrutura entidades da Administração Pública

Um Decreto-Lei que procede à extinção, por fusão, da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros (SGPCM), a primeira das entidades que se extingue para se fundir em organismos reestruturados na 1.ª Fase da Reforma da Administração Pública, principalmente na Secretaria-Geral do Governo

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  • 15:31 | Quarta-feira, 30 de Outubro de 2024
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O Conselho de Ministros, reunido no dia 29 de outubro de 2024, na Residência Oficial do Primeiro-Ministro:

Concretizando a ambição da 1.ª fase da Reforma da Administração Pública e avançando na execução de um objetivo previsto no Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), aprovou um diploma relativo à reestruturação da Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I.P. (ESPAP) e dois diplomas que dão início à fusão de várias entidades na Secretaria-Geral do Governo, num processo gradual e contínuo em que estas duas entidades começam a receber atribuições de entidades extintas:

Um Decreto-Lei que aprova a nova orgânica da Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I.P. (ESPAP), reestruturando esta entidade. A transferência de várias atribuições e serviços partilhados (como as funções de compras e o processamento de remunerações e abonos, por exemplo) de vários organismos para a ESPAP permite racionalizar e consolidar a prestação de serviços horizontais numa única entidade, com experiência acumulada na gestão de serviços partilhados, o que permitirá garantir maior eficácia, uma alocação mais eficiente e racional dos recursos públicos e uma melhor qualidade do serviço;


Um Decreto-Lei que procede à extinção, por fusão, da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros (SGPCM), a primeira das entidades que se extingue para se fundir em organismos reestruturados na 1.ª Fase da Reforma da Administração Pública, principalmente na Secretaria-Geral do Governo. O diploma estabelece também o procedimento de integração dos trabalhadores da SGPCM, definindo os critérios de seleção dos recursos humanos a reafetar a cada um dos serviços e entidades que lhes sucedem nas competências e atribuições transferidas;

Um Decreto-Lei que procede à extinção, por fusão, do Centro de Gestão da Rede Informática do Governo (Ceger), tendo em vista a racionalização de estruturas redundantes na Administração Pública, integrando estes recursos e serviços essenciais na Secretaria-Geral do Governo e, no caso da certificação eletrónica e certificados digitais identificadores de titulares de alto cargo ou outros de especial relevo, na Agência para a Modernização Administrativa (AMA, I.P.).
 

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