O Decreto-Lei n.º 23/2019, datado de 30 de janeiro, concretizou o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais e para as entidades intermunicipais no domínio da saúde.
Na reunião camarária de 15 de Fevereiro aprovava-se a proposta de aceitação do novo auto de transferência de competências.
Contudo, estava em falta um dos instrumentos chave nesta área: O Plano Municipal de Saúde.
De facto, o Plano Municipal de Saúde é um documento de gestão que permite identificar e reconhecer as necessidades na área da saúde e as vulnerabilidades dos diferentes grupos, no território. Potencia a inovação, a dinamização de sinergias territoriais, a articulação de organizações e ações, assim como o envolvimento de toda a comunidade.
Assenta num planeamento e atuação eficaz com carácter intersectorial e integrador que reflete uma abordagem mais vasta dos determinantes da saúde, numa perspectiva holística da saúde física, mental, social e do bem-estar.
Consequentemente, esta teria sido uma ferramenta estratégica em todo este processo.
Perante todas estas falhas e dissonâncias, era lógico que a autarquia reconhecesse o erro e fizesse o ponto de situação relativamente a estes instrumentos estratégicos, orientadores e de governança, que auxiliam a gestão e apoiam a tomada de decisão municipal em saúde.