O Conselho de Ministros aprovou um conjunto de alterações que, atendendo à avaliação e evolução da situação epidemiológica em Portugal, visam manter atualizadas as medidas que têm vindo a ser aplicadas desde março de 2020, assegurando a sua pertinência e oportunidade, designadamente a atribuição de apoios sociais e económicos.
Entre as alterações agora aprovadas, destacam-se:
a prorrogação até 30 de junho de 2021 do regime excecional de constituição de relações jurídicas de emprego na área da saúde, permitindo-se a contratação para constituição de vínculos de emprego a termo resolutivo incerto;
o alargamento do regime excecional de constituição de relações jurídicas de emprego sem termo ou por tempo indeterminado na área da saúde, passando a abranger relações jurídicas de emprego a termo que perfaçam a duração de oito meses até ao final do mês de março de 2021;
a prorrogação até dia 30 de junho de 2021 da vigência das regras especiais referentes ao subsídio de doença quando a incapacidade para o trabalho resulta da doença COVID-19;
a introdução da possibilidade do envio eletrónico das declarações provisórias de isolamento profilático à segurança social, na sequência do contacto com o Centro de Contacto do SNS – SNS24;
no plano contributivo, procurando evitar a introdução de um elemento de imprevisibilidade contributiva neste período especialmente exigente, é decidido adiar para 2021 a revisão anual das declarações dos trabalhadores independentes relativas a 2019;
a dispensa de prova, aplicável aos profissionais do setor da saúde, para considerar doença profissional a provocada pela COVID-19;
no que respeita ao arrendamento habitacional, procede-se à prorrogação do regime excecional para as situações de mora no pagamento de rendas, sendo criado um apoio a título de comparticipação financeira não reembolsável para os mutuários de empréstimos com baixos rendimentos, cuja taxa de esforço destinada ao pagamento da renda seja ou se torne superior a 35%;
no âmbito dos transportes, é previsto o financiamento por verbas do Fundo Ambiental do Programa de Apoio à Densificação e Reforço da Oferta de Transporte Público, que tem permitido implementar os serviços de transportes necessários em cada região e, assim, responder às limitações e determinações de saúde pública e seus efeitos na sustentabilidade no setor;
os veículos utilizados no transporte de doentes continuam dispensados do licenciamento prévio, estando os mesmos autorizados a circular apenas com o certificado de vistoria de veículo até ao dia 31 de dezembro de 2021;
a prorrogação até 31 de dezembro de 2021 do regime que estabelece normas destinadas à prática de atos por meios de comunicação à distância, no âmbito da pandemia da doença COVID-19.