O Governo decidiu, ouvidos os Parceiros Sociais com assento na Comissão Permanente de Concertação Social, aumentar o valor da Retribuição Mínima Mensal Garantida (RMMG) para os 705 euros (setecentos e cinco euros), com produção de efeitos no dia 1 de janeiro de 2022.
O XXII Governo inscreveu no seu Programa o objetivo de aprofundar, no quadro da negociação em sede de concertação social, a trajetória de atualização real do salário mínimo nacional, de forma faseada, previsível e sustentada, para atingir os 750 euros em 2023. Pese embora a pandemia da doença COVID-19 tenha vindo modificar significativamente o contexto económico e social, este compromisso foi mantido contribuindo para a recuperação dos rendimentos do trabalho e para a melhoria do poder de compra dos trabalhadores. Entre 2015 e 2021, a RMMG aumentou 32%, tendo passado de 505 para 665 euros.
Foi também aprovado o decreto-lei que atualiza as remunerações da Administração Pública e aumenta a respetiva base remuneratória, a qual é revista em linha com a atualização da retribuição mínima mensal garantida.
Com este diploma, os valores dos níveis da tabela remuneratória única (TRU) da Administração Pública, bem como das demais remunerações base mensais existentes na AP são atualizados em 0,9%. O diploma é aplicável aos trabalhadores de entidades administrativas independentes e aos de empresas públicas do setor público empresarial que não sejam abrangidos por instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho em vigor.
Foram ainda aprovadas as alterações legislativas estruturais necessárias ao reforço da proteção social na eventualidade de desemprego, alinhadas com os objetivos da proposta da estratégia de combate à pobreza.
Com este diploma, procede-se à consolidação definitiva do aumento do valor mínimo do subsídio de desemprego consagrado extraordinariamente no Orçamento do Estado 2021. Assim, garante-se que o valor mínimo do subsídio de desemprego passa a 1,15 IAS, sempre que as remunerações que serviram de base ao cálculo correspondam ao valor do RMMG.
Procede, ainda, à consolidação definitiva da majoração da prestação de desemprego quando, no mesmo agregado familiar, ambos os cônjuges ou pessoas que vivam em união de facto, ou o parente único no agregado monoparental, tenham filhos ou equiparados a cargo.