O Conselho de Ministros aprovou um Decreto-lei que estabelece um sistema temporário e excecional de recompensa dos médicos do Serviço Nacional de Saúde (SNS), através de um suplemento remuneratório que valoriza o trabalho realizado para além do horário normal, de caráter voluntário para o trabalhador, necessário para assegurar o funcionamento dos serviços de urgência do SNS.
O montante do suplemento vai aumentando progressivamente, com incentivos de mais 40% a 70% da remuneração base de cada médico, por cada bloco de 40 horas de trabalho realizado, a acrescer ao pagamento das horas de trabalho efetivamente prestadas.
Foram ouvidas as estruturas representativas dos trabalhadores médicos.