Foi aprovado pelo Conselho de Ministros o decreto-lei que estabelece medidas relativas ao reconhecimento de qualificações profissionais de beneficiários de proteção temporária no âmbito do conflito armado na Ucrânia, de forma a permitir que possam exercer a sua atividade profissional com celeridade, permitindo-lhes assim assegurar a sua subsistência.
Foi também aprovado o decreto-lei que estabelece medidas de apoio às famílias e às empresas no âmbito do conflito armado na Ucrânia.
Esta situação gerou uma crise humanitária em larga escala, que está a originar o abandono de um número considerável de civis da Ucrânia, procurando refúgio em países dispostos a prestar-lhes acolhimento, como é o caso de Portugal. Por outro lado, a situação de conflito armado teve também efeitos no preço de bens alimentares de primeira necessidade e dos combustíveis.
Face a isto, o presente diploma estabelece:
– medidas sobre o acesso ao ensino superior de beneficiários de proteção temporária, consagrando as especificidades do ingresso de estudantes nas instituições de ensino superior nacionais através do estatuto de estudante em situação de emergência por razões humanitárias, bem como a garantia de obtenção de formação adicional aos profissionais que, por possuírem uma habilitação que não cumpre os requisitos harmonizados, estejam impedidos de ter o seu reconhecimento de grau ou diploma;
– a criação de um apoio extraordinário para as famílias mais vulneráveis para mitigação dos efeitos do aumento extraordinário dos preços dos bens alimentares de primeira necessidade;
– a criação de um apoio extraordinário e excecional com vista à mitigação dos efeitos da escalada de preços do combustível e do AdBlue no setor dos transportes de mercadorias por conta de outrem;
– a criação de um apoio extraordinário e excecional com vista à mitigação dos efeitos da escalada de preços do combustível no setor do transporte individual e remunerado de passageiros em veículos descaracterizados a partir de plataforma eletrónica (TVDE);
– o alargamento do regime complementar de diferimento de obrigações fiscais a cumprir no 1.º semestre de 2022, passando este regime a poder ser aplicado a todas as empresas do setor dos transportes.
(Foto DR)