Apoio à Retoma Progressiva

As empresas que enfrentem quebras de faturação iguais ou superiores a 75% poderão continuar a reduzir o período normal de trabalho (PNT) até 100%. Essa redução de 100% está disponível para a totalidade dos trabalhadores caso as empresas se enquadrem nos setores da bares, discotecas, parques recreativos e fornecimento ou montagem de eventos.

  • 21:57 | Quinta-feira, 29 de Julho de 2021
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Foi aprovado o decreto-lei que prolonga o Apoio à Retoma Progressiva, enquanto existirem restrições associadas à pandemia. Assim, as empresas que enfrentem quebras de faturação iguais ou superiores a 25% poderão continuar a aceder a este instrumento até à normalização da situação pandémica no nosso país.

As empresas que enfrentem quebras de faturação iguais ou superiores a 75% poderão continuar a reduzir o período normal de trabalho (PNT) até 100%. Essa redução de 100% está disponível para a totalidade dos trabalhadores caso as empresas se enquadrem nos setores da bares, discotecas, parques recreativos e fornecimento ou montagem de eventos.

Para as empresas dos restantes setores de atividade, a redução de 100% do PNT continua a estar limitada a 75% dos trabalhadores. Estas empresas devem manter os estabelecimentos abertos.


Adicionalmente, as empresas que acederem a este instrumento passam a estar impedidas de proceder a despedimentos no prazo de 90 dias após a cessação do apoio (atualmente, essa proibição vigora durante 60 dias).

Esta prorrogação tem como objetivos o reforço do horizonte de confiança e previsibilidade para as empresas, o estímulo à abertura das atividades económicas e o alargamento do horizonte de proteção dos postos de trabalho.

 

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