Acautelado o direito de sufrágio aos confinados

...no dia 30 de janeiro de 2022, preferencialmente entre as 18h00 e as 19h00, os cidadãos que estejam sujeitos a confinamento obrigatório possam, a título excecional, deslocar-se exclusivamente para efeitos de exercício do direito de voto...

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  • 15:44 | Quinta-feira, 20 de Janeiro de 2022
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O Conselho de Ministros aprovou hoje a resolução que acautela o exercício do direito de sufrágio a quem, no dia 30 de janeiro de 2022, esteja sujeito a confinamento obrigatório, assegurando simultaneamente o respeito pelo direito à proteção da saúde de todos.

Prevê-se, assim, que no dia 30 de janeiro de 2022, preferencialmente entre as 18h00 e as 19h00, os cidadãos que estejam sujeitos a confinamento obrigatório possam, a título excecional, deslocar-se exclusivamente para efeitos de exercício do direito de voto na eleição da Assembleia da República, devendo fazê-lo em cumprimento das medidas sanitárias e de saúde pública.

 


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