Ação climática e transição energética – Conselho de Ministros

Decreto-Lei que cria o Passe Ferroviário Verde, válido para 30 dias consecutivos, com um valor de 20 euros, e que dá acesso aos seguintes serviços ferroviários: (i) Serviço Regional; (ii) Serviço InterRegional; (iii) Serviço Urbano de Coimbra; (iv) Serviços Urbanos de Lisboa e Porto, nos troços não abrangidos pelo passe intermodal metropolitano; e (v) Serviço Intercidades (2.ª classe); tendo como desiderato, designadamente, combater a pobreza de mobilidade e acelerar a desejada transferência modal do transporte individual para o transporte público

  • 13:42 | Sábado, 05 de Outubro de 2024
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O Conselho de Ministros extraordinário dedicado à ação climática e transição energética, reunido no dia 4 de outubro de 2024, na Câmara Municipal do Entroncamento, aprovou os seguintes diplomas e medidas:

Um Decreto-Lei que cria o Passe Ferroviário Verde, válido para 30 dias consecutivos, com um valor de 20 euros, e que dá acesso aos seguintes serviços ferroviários: (i) Serviço Regional; (ii) Serviço InterRegional; (iii) Serviço Urbano de Coimbra; (iv) Serviços Urbanos de Lisboa e Porto, nos troços não abrangidos pelo passe intermodal metropolitano; e (v) Serviço Intercidades (2.ª classe); tendo como desiderato, designadamente, combater a pobreza de mobilidade e acelerar a desejada transferência modal do transporte individual para o transporte público;
Uma Resolução do Conselho de Ministros para a Mobilidade Verde, que estabelece as seguintes medidas para alcançar um País mais verde e sustentável, privilegiando uma economia circular e descarbonizada, no cumprimento nas políticas ambientais da União Europeia e que garanta uma mobilidade inclusiva e combata a exclusão e a pobreza de mobilidade:

Criação do Circula PT, que corresponde a uma modalidade tarifária que confere um desconto, face à tarifa de venda ao público, aplicável aos títulos de transporte intermodais e monomodais de utilização mensal ou de 30 dias consecutivos, válidos para um número ilimitado de viagens. O Circula PT substitui o Passe Social +, que abrangia apenas as Áreas Metropolitanas de Lisboa e do Porto, alargando esta modalidade a todo o território nacional e abrangendo também pessoas com incapacidade igual ou superior a 60% e desempregados de longa duração;


Alargamento do acesso ao passe gratuito para jovens estudantes a todos os jovens até aos 23 anos, inclusive,  independentemente de estarem ou não a estudar.
No âmbito do transporte de mercadorias, uma Resolução do Conselho de Ministros que pretende alavancar a competitividade do transporte ferroviário e apoiar o desenvolvimento de logística urbana sustentável:

Cria um apoio para a aquisição de veículos de emissões nulas para mercadorias, com uma verba de 3,5 milhões de euros, abrangendo veículos ligeiros de mercadorias e bicicletas de carga elétricas e convencionais;

Autoriza uma verba de 1,5 milhões de euros para as Autoridades de Transportes implementarem pilotos de melhoria de logística urbana com impacto positivo no congestionamento e emissões de gases poluentes.
Um conjunto de medidas e diplomas sob o mote “Descarbonizar Para Crescer”, assente em três eixos – energia para as pessoas, acelerar a transição climática e descarbonizar a economia:

Uma Resolução, para envio à Assembleia da República, que atualiza o Plano Nacional de Energia e Clima 2030 (PNEC 2030). O PNEC 2030 reflete a estratégia nacional para a transição energética e o combate às alterações climáticas, combinando mais ambição com um reforçado realismo. Entre as medidas adotadas incluem-se: (i) O aumento da meta do peso das renováveis no consumo final de energia, dos 47% para os 51%; (ii) A fixação da meta da redução das emissões, em comparação com os valores de 2005, nos 55%;

Um Decreto-Lei, a enviar para audição das Regiões Autónomas,  que simplifica o licenciamento de projetos de energias renováveis, desburocratizando e tornando mais transparentes os licenciamentos, tanto de projetos de maior escala como os de pequena dimensão, como o autoconsumo e as comunidades de energia renovável, nomeadamente através das seguintes medidas:

(i) estabelece os prazos do período de licenciamento, num máximo de três anos, da energia eólica offshore;

(ii) clarifica os requisitos que permitem a dispensa de Avaliação Impacte Ambiental (AIA) no caso de reequipamento;

(iii) determina a presunção de interesse público no âmbito do procedimento de concessão de licenças de centrais de energia renovável;

(iv) duplica a distância permitida entre os consumidores integrados numa comunidade de energia renovável nas regiões de baixa densidade populacional, assim incentivando a criação de mais comunidades no Interior;

(v) cria o Mercado de Contratos de Aquisição de Energia, visando garantir mais previsibilidade na fixação de preços e dar confiança aos investidores; (vi) melhora as regras do Estatuto do Consumidor Eletrointensivo de forma a harmonizá-las com as regras europeias;

Uma Resolução do Conselho de Ministros que estabelece o Roteiro Nacional para a Descarbonização da Aviação (RONDA), que cria um incentivo de 40 milhões de euros para o desenvolvimento tecnológico da produção de combustíveis de aviação sustentáveis, e que estabelece a Aliança para a Sustentabilidade da Aviação (ASA), um consórcio que abrange as principais entidades e empresas do setor, bem como ONG do Ambiente e a Academia;

Uma Resolução do Conselho de Ministros que cria o programa Energia+Ciência para financiamento de, na área da energia, projetos de investigação, bolsas de doutoramento e apoio a doutorandos profissionais, de entidades tuteladas pelo Ministério do Ambiente e Energia;

Uma Resolução do Conselho de Ministros que aprova o Plano de Eficiência de Recursos e Descarbonização da Administração Pública (ECO AP 360), o qual estabelece um conjunto de práticas a seguir na promoção da eficiência de recursos e da transição para a economia circular;

Uma Resolução do Conselho de Ministros que aprova o Plano de Ação da Estratégia Nacional para as Compras Públicas Ecológicas (ECO 360), o qual visa garantir a sustentabilidade dos bens e serviços adquiridos pela Administração Pública;

Dois Decretos-Leis relativos ao Comércio Europeu de Licenças de Emissão (CELE), incidindo sobre as Instalações Fixas e a Aviação. O CELE é um mecanismo de regulação das emissões de gases com efeito de estufa, abrangendo setores que são responsáveis por uma percentagem significativa destas emissões na União Europeia. Além de definir limites de emissão de licenças de gases com efeito de estufa por instalação, o CELE estabelece também estes limites para o conjunto das instalações e operadores. A receita arrecadada com o CELE será aplicada na descarbonização através do Fundo Ambiental;

Um Decreto-Lei que transpõe parcialmente a Diretiva da Eficiência Energética, tendo em visa a monitorização e consequente melhoria da eficiência energética dos Centros de Dados;

Uma Resolução do Conselho de Ministros que autoriza o Fundo Ambiental a realizar a despesa para a remuneração do comercializador de último recurso grossista no âmbito do procedimento concorrencial de leilão eletrónico dos gases renováveis biometano e hidrogénio;

Uma Resolução do Conselho de Ministros que aprovou o prosseguimento do procedimento concursal para a adjudicação da concessão da conceção, projeto, construção, financiamento, manutenção e disponibilização da linha ferroviária de alta velocidade no troço entre o Porto (Campanhã) e Oiã;

Concretizando um projeto previsto no Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), um Decreto-Lei que adota a citação e notificação por via eletrónica em processos judiciais, determinando que a citação e notificação das pessoas coletivas é, em regra, efetuada por via eletrónica, removendo constrangimentos existentes, designadamente no processo de insolvência. Para pessoas singulares, a via eletrónica será legislada como regime opcional. A citação e notificação serão feitas em área digital reservada, sendo acompanhadas de garantias de segurança e de adequada comunicação complementar por correio eletrónico ou postal em caso de necessidade.  O objetivo desta medida é poupar tempo aos processos judiciais, acelerando os tempos de citação e notificação, conseguindo, simultaneamente, poupanças em encargos da versão em papel e/ou presencial;

Cumprindo uma das medidas previstas no Programa Acelerar a Economia, uma Resolução do Conselho de Ministros que estabelece o Plano de Ação Nacional para o Lixo Marinho 2024 – 2028 (PALM2028), que assume como missão combater a entrada de produtos de plástico e outros resíduos no mar e promover a adoção de boas práticas para reduzir o impacto do lixo marinho. Para apoiar o plano, o Ministério da Agricultura e Pescas vai financiar a aquisição de equipamento, substituição de material e instalações de recolha de detritos de lixo marinho, o que trará uma maior sustentabilidade ao setor das pescas.
 

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