1. Na sequência do luto nacional decretado devido ao falecimento do Papa Francisco, o ministro da Presidência, Leitão Amaro, anunciou, no dia 23 de abril, o cancelamento de toda a agenda festiva relativa às comemorações do 25 de abril, assim como a “reserva relativamente às celebrações”, alegando que a legislação aplicável ao luto nacional prevê restrições e a “reserva relativamente às celebrações”. 1
2. No dia seguinte, em comunicado, e na sequência das dúvidas sobre o alcance destas disposições expressas na comunicação social, o gabinete do ministro da Presidência veio precisar as decisões tomadas, frisando que não haverá obrigatoriedade de cancelamento de cerimónias, mas sim adiamento de festividades alusivas ao 25 de abril, incluindo o evento previsto para a residência oficial do primeiro-ministro. Explicou ainda que todas as “inaugurações, celebrações ou festas organizadas por entidades nacionais ou locais, por outros motivos não relacionados com o 51.º aniversário do 25 de Abril” não terão a participação do Governo, “de acordo com o entendimento sobre o dever de reserva decorrente do luto nacional”. 2
3. A Associação República e Laicidade (ARL) manifesta a sua discordância vigorosa em relação a qualquer propósito de condicionar a realização de qualquer evento comemorativo de uma data que marca a refundação da democracia nacional. A ARL considera que a celebração plena desta data, incluindo cerimónias, eventos festivos e lúdicos de cariz oficial ou oficioso, é perfeitamente compatível com o cumprimento do luto nacional.
4. A ARL deplora a decisão de impor a ausência dos membros do Governo em festividades ou outros eventos, relacionados ou não com o 25 de abril, porque também aqui não vê incompatibilidade entre o exercício das funções públicas e o recato que o luto impõe.
5. A ARL critica a falta de clareza dos comunicados do Governo, que suscitou dúvidas e inquietações naturais nos cidadãos, como se pôde verificar facilmente nas redes sociais – dúvidas que terão sido particularmente prementes no caso dos cidadãos envolvidos diretamente nas festividades canceladas ou adiadas, nalguns casos por iniciativa de autarquias. 3
6. Por fim, a ARL assinala a incongruência de haver limitações na celebração do 25 de abril, data da revolução que conduziu à instauração de uma República laica e pluralista em Portugal, por causa do luto decretado pela morte de um líder religioso.
Alexandre Andrade (membro da Direção)
Associação República e Laicidade