O Conselho de Ministros, reunido em Évora, cidade que será Capital Europeia da Cultura em 2027, aprovou hoje um conjunto de diplomas que confirmam o empenho do Governo no desenvolvimento de políticas públicas que assegurem elevados níveis de desempenho, nomeadamente no que respeita à defesa e gestão do património, à criação artística e ao acesso a bens culturais:
Foi aprovado, na generalidade, o decreto-lei que procede à criação do Património Cultural, I. P., no âmbito da reorganização da Direção-Geral do Património Cultural (DGPC). Este instituto público terá como objetivo corrigir problemas criados pelas sucessivas reformas das últimas décadas, tornando a gestão do património cultural nacional mais ágil e eficaz. Terá como principais competências a salvaguarda, investigação, conservação e restauro, valorização, divulgação e internacionalização do património cultural imóvel e imaterial.
Foi aprovada, na generalidade, também no âmbito da Reorganização da DGPC, a criação de uma nova entidade pública empresarial, a Museus e Monumentos de Portugal, E. P. E. Esta entidade tem como objetivo introduzir uma lógica empresarial na gestão dos museus, mais orientada para o público, com maior capacidade de inovação e de resposta aos desafios atuais e com maior capacidade de projetar as coleções e o património nacional no país e internacionalmente.
Foi aprovada a proposta de resolução, a apresentar à Assembleia da República, que aprova a Convenção do Conselho da Europa sobre Coprodução Cinematográfica (revista), assinada em Roterdão, em 30 de janeiro de 2017. Esta Convenção introduz um conjunto de modificações em sintonia com a dinâmica da coprodução internacional e a alteração do limiar de participação dos coprodutores minoritários em coproduções multilaterais.
Foi igualmente autorizada a atribuição das indemnizações compensatórias à atividade desenvolvida pelos teatros nacionais e pelo Organismo de Produção Artística, E. P. E.
Verifica-se a necessidade de ajustar os contratos-programa a novas circunstâncias, designadamente as que decorrem do aumento de gastos operacionais por motivos externos aos Teatros e ainda do encerramento do Teatro Nacional D. Maria II, Teatro Nacional de São Carlos e Teatro Camões para obras de reabilitação profundas enquadradas no PRR.
Foi aprovado o decreto que reclassifica como «monumento de interesse nacional» a Igreja Matriz de Castro Verde e redenomina a classificação para «Basílica Real de Castro Verde, também designada Igreja de Nossa Senhora da Conceição, matriz de Castro Verde».
Trata-se de uma igreja erguida pela Ordem de Santiago, referenciada desde 1510, embora a construção atual date já do reinado de D. Sebastião, o qual mandou edificar no seu lugar um templo que relembrasse dignamente a “memorável vitória” de D. Afonso Henriques na Batalha de Ourique (1573), sendo de inegável interesse histórico.
Foram aprovados os decretos que classificam como «monumento nacional» o Edifício da Alfândega Nova, no Porto, e os Banhos Islâmicos de Loulé, no Algarve.
O Edifício da Alfândega Nova, situado na frente ribeirinha de Miragaia, destaca-se não apenas pelas suas dimensões, mas principalmente pela sua qualidade arquitetónica e integração urbanística em plena Zona histórica do Porto, sendo considerado por muitos como uma das mais profundas alterações urbanísticas e paisagísticas do século XIX em Portugal.
Os Banhos Islâmicos de Loulé, descobertos em 2006, constituem os primeiros e, até agora, únicos edifícios desta tipologia arqueologicamente documentados em Portugal, bem como um dos mais completos complexos do género identificados na Península Ibérica, sendo dignos de uma classificação de âmbito nacional.
Foi aprovado o decreto que altera as plantas de delimitação da Igreja de Sarzeda e do Aqueduto das Águas Livres.
Foi aprovado o decreto que amplia a área classificada do «Mosteiro de Santa Maria de Seiça», reclassificando-o como «monumento nacional».
O imóvel encontra-se referenciado desde 1162, doado por D. Sancho I à Abadia de Santa Maria de Alcobaça, sendo de inegável valor histórico e patrimonial.
Foi aprovado o decreto que classifica como conjunto de interesse nacional, sendo-lhe atribuída a designação de «monumento nacional» o conjunto constituído pelos edifícios da Reitoria, da Faculdade de Direito e da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, incluindo o património móvel integrado.