Tal como o sol, a água quando nasce é para todos! (XXIII)

Vamos lá então ao que interessa: Já todos sabemos que os membros do anterior CE, que terminaram funções em 2009, recebiam o valor de uma senha de presença pela participação nas reuniões, apesar de estarem em representação do Município, como compete aos presidentes de câmara. Pode explicar-nos isso? Como funcionava?

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  • 13:27 | Quarta-feira, 16 de Abril de 2025
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CAPÍTULO XXIII

 

O prometido é devido. Vamos então ao que interessa, porque se faz tarde e o tempo é precioso.


Dar apenas uma nota: as perguntas enviadas à AMRPB, que no capítulo de ontem foram tornadas públicas, foram respondidas por escrito. Recordo que estamos no início de 2015. Para tornar mais leve a leitura, imaginemos uma conversa assim e começaram pelo fim:

– Senhor Presidente do Conselho Executivo (CE), esperamos que tenha um Bom Ano com a realização de todos os seus desejos, profissionais e pessoais.

– Agradeço e retribuo, muitas felicidades para a vossa causa.

– Obrigado.  Vamos lá então ao que interessa: Já todos sabemos que os membros do anterior CE, que terminaram funções em 2009, recebiam o valor de uma senha de presença pela participação nas reuniões, apesar de estarem em representação do Município, como compete aos presidentes de câmara. Pode explicar-nos isso? Como funcionava?

 

 

– Evidente que sim, com todo o gosto. Então, é assim: as senhas de presença constituíram, no passado, uma forma de compensação dos servidores do Estado, dos funcionários públicos, dos titulares dos órgãos públicos e dos eleitos locais … está tudo na Lei, nos DL n.º 40872, DL 106/78, DL 184/89 e DL 29/87.

– Eles dizem coisas parecidas, mas diferentes de interpretação, por exemplo que não é permitida a acumulação de cargos, a não ser que seja por inerência de funções, sem retribuição. Além disso, um presidente de câmara não é um funcionário público só por si; E já recebe ajudas de custa, como compensação às situações previstas no desempenho do cargo. Mas o senhor já leu esses Decretos-Lei?

– Bem, ler tudo, tudo, não li, mas os serviços jurídicos dizem que sim.

– E quanto recebiam, por reunião?

– Pelo que constatei, recebiam, até final de 2006, um valor de 113,82 euros por reunião.

– E depois de 2006, ainda recebiam?

– A partir de 2007, passaram a receber 125,00 euros, por causa da inflação…

– Mas no dia 29 de dezembro de 2006 foi publicada a Lei n.º 53-F/2006, que esclarece e proíbe o exercício simultâneo de funções nas câmaras e de funções remuneradas, a qualquer título, em empresas intermunicipais, como é a AMRPB.

– Por isso, as senhas “desapareceram” a partir de outubro de 2007, mais ou menos…

– Mas a Lei foi publicada ainda em 2006… como explica que continuassem a receber, ainda por cima, um valor mais elevado, até outubro?

– Bem, não fui que que lhes paguei, nessa altura ainda não estava cá…

– Quando reunia o Conselho Executivo?

– Normalmente, às 5.ª feiras, a partir das 17 horas.

– Quer dizer que depois iam todos jantar?

– Isso já não sei…

– Mas quando acabaram as senhas, os membros do CE continuaram a receber, mas de outra forma?

– Não faço ideia. Desconheço. Em senhas de presença, certamente que não!

– Senhor presidente, e os atuais membros do CE, que tomaram posse em resultado do ato eleitoral de 2013, recebem alguma ajuda extra?

– Claro que não, nós estamos em representação do nosso município!

– Muito bem, senhor presidente. Agradecemos, em nome da transparência, a sua colaboração. No entanto, temos uma outra pergunta, mas não queremos abusar do seu tempo. Já deve ter compromissos à sua espera. Amanhã é outro dia – far-lhe-emos a Pergunta do MILHÃO DE EUROS …

 

(CONTINUA)

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