RMG/RSI – Mudar o centro de gravidade

Ao contrário do que se pretendia, não é uma medida de combate à pobreza, quando muito combate a pobreza extrema.

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  • 23:23 | Segunda-feira, 02 de Agosto de 2021
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Em julho passaram vinte e cinco anos sobre a entrada em vigor do diploma legal que instituiu o então Rendimento Mínimo Garantido.

Foi uma medida aprovada com votos a favor do PS, abstenção do PCP e do CDS e votos contra do PSD.

Depois foi severamente criticada pelo CDS (de Paulo Portas), mas foi um ministro indicado por este partido (Bagão Félix) transformou o então RMG em RSI. Ao contrário do que muitos esperavam a medida foi ajustada e não revogada.

Olho “pelo retrovisor” e vejo-me orgulhoso de ter tido responsabilidades na sua implementação no Distrito de Viseu.


Mas também vejo outras coisas que me deixam menos confortável ou insatisfeito:

Hoje o seu valor é de menos de 40% do limiar de pobreza;

A média europeia das prestações equivalentes é igual a três vezes o valor do RSI;

Mais nos Países Baixos a prestação é dez vezes superior;

Abaixo do montante português só encontramos os que vigoram em países do antigo Leste como a Hungria, Bulgária e Roménia.

 

Aquando da sua criação a prestação foi pensada como provisória, para atender a necessidades básicas, até que a família se reintegrasse.

Neste sentido, a prestação falhou. Há adultos que recebem o RSI sendo que em criança já a ele tinham direito.

E falha sobretudo pela forma que é posta no terreno, mais como uma prestação caritativa que como um meio de integrar ou reintegrar as famílias na sociedade.

Com um valor de 40% do limiar de pobreza poderá a sociedade aspirar uma verdadeira eficácia da medida?

Não, não pode.

 

Ao contrário do que se pretendia, não é uma medida de combate à pobreza, quando muito combate a pobreza extrema.

O seu valor é tão baixo que até Bagão Félix diz “o valor (da prestação) é insignificante “.

O RSI consumiu 1,3% da despesa da Segurança Social em 2020 e a média, desde 1996 andará por 1,5%.

Isto significa que se gastam cerca de 300 M€, ou seja 115,00 € por mês por cada um dos 218 mil beneficiários que existiam em maio último.

Espera-se para breve uma revisão do RSI que se deseja traga à prestação a eficácia que só a integração ou reintegração social lhe pode emprestar.

Para isso talvez seja preciso mudar o centro de gravidade da prestação, do indivíduo para a família.

Tem que se regressar à sua origem, ser uma prestação de combate à pobreza e menos para assegurar necessidades mínimas.

E agora, que estamos perto de sentir as ondas de choque da réplica da crise económica e social originada pela pandemia, bem precisamos que esta prestação cumpra a sua função.

 

Nota final

Uma crítica que frequentemente feita é de que a prestação gera a acomodação e desincentiva a procura de trabalho ou mesmo até a sua recusa.

Certamente que haverá exceções, mas esta crítica é excessiva. E é inaceitável a “solução” que lhe vem colada de que devia ser exigida a prestação de trabalho como contrapartida.

Digo inaceitável por um conjunto de razões.

O trabalho deve ser devidamente remunerado e resultar de uma relação laboral.

Exigir trabalho como condição de recebimento do RSI seria um enviesamento do mercado de trabalho, constituindo mesmo concorrência desleal.

A prestação de trabalho determina, entre outras, a obrigação de contribuições para a Segurança Social, sendo incompatível a posição desta como prestadora do RSI e entidade patronal.

O regime não contributivo tem carácter universal, assenta na solidariedade de toda a comunidade, destinando-se a responder a situações de pobreza e exclusão social

O RSI é uma prestação do regime não contributivo que é atribuída aos cidadãos que não têm meios para satisfação de necessidades básicas.

Ao regime não contributivo pertencem outras prestações que também são atribuídas não em função do que contribuíram, mas em função da cidadania.

Por exemplo:

Pensões sociais;
Subsídio social de desemprego;
Complemento solidário para idosos;
Complementos sociais; e
Outras prestações ou transferências afectas a finalidades específicas, no quadro da concretização dos objectivos do subsistema de solidariedade.

 

Não vejo que alguém defenda a prestação de trabalho por quem recebe uma pensão social ou o subsídio social de desemprego.

Pelas mesmas razões tal não pode ser exigido aos beneficiários do RSI.

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