A nossa sociedade tem sido confrontada com um conjunto de alterações que a têm, de algum modo, colocado à prova.
As pessoas viram ser questionadas atitudes e comportamentos que punham ou põem em causa valores tidos, até há pouco, como indiscutíveis.
São as chamadas questões ou temas fraturantes.
Têm em comum o tocarem de forma transversal e nada homogénea partidos, grupos sociais, religiões.
Sem ser exaustivo, podem referir-se o aborto, a eutanásia, o casamento entre pessoas do mesmo sexo, maternidade de substituição, adopção de crianças por homossexuais, procriação medicamente assistida.
Podemos ainda referir outras questões, que ciclicamente são trazidas à colação, o racismo, os descobrimentos, os direitos dos animais ou ainda o princípio da não criminalização retroativa.
Todas estas questões desembocam em conflitos entre visões religiosas e visões laicas, entre visões humanistas e anti-humanistas, entre as visões de uns e de outros.
Quando se legisla sobre estas questões é pertinente saber se basta a regra da maioria para aprovar uma regulação jurídica nestas matérias.
Quando se apresentam propostas de legislação nestas áreas não se está a impor uma mundividência em prejuízo de outras?
É isso legítimo?
Isso respeita “o outro”?
Respeita as outras formas de ver e compreender o mundo?
Depois há que ter em conta que as alterações legislativas ou de conceitos assumidos podem mudar de destinatários.
É o que em algumas circunstâncias já assistimos com a chamada “lei das quotas”. Começou para garantir a eleição de mulheres e agora começa a ser a garantia de eleição do género masculino.
Outras vezes o novo “socialmente aceitável” gera novas formas de discriminação, geralmente em espelho.
É o que se verifica com a condenação da homofobia que está a propiciar situações de verdadeira “heterofobia”.
Tudo isto releva na essencialidade de ser imperativo o total respeito pelo “outro” ou “outros”.