O estado a qu’isto chegou.

Parece que vamos ficar em confinamento agravado de 1 a 3 de Maio, com proibição de sair do concelho de residência, o PM já o proclamou. Tudo bem, a gente resiste, afinal já estamos habituados, não é coisa que se estranhe.

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  • 22:59 | Domingo, 26 de Abril de 2020
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Vai quase para 45 dias que estamos confinados. À nossa maneira, também somos heróis.

Quando tudo isto passar, não se esqueçam de nós, por favor.

Parece que vamos ficar em confinamento agravado de 1 a 3 de Maio, com proibição de sair do concelho de residência, o PM já o proclamou. Tudo bem, a gente resiste, afinal já estamos habituados, não é coisa que se estranhe.


Mas, expirando o estado de emergência a 2 de Maio, qual a cobertura legal para, no dia 3, voltarmos ao confinamento agressivo da Páscoa, nem sequer podermos passar as fronteiras do concelho de residência?

Outro estado de emergência? Parece que não, a economia não aguenta. O estado de calamidade? Parece que sim, as pessoas estão exaustas.

Mas, e o dia 3? Qual o suporte jurídico para a interdição?

A restrição à liberdade de circulação das pessoas é das medidas mais gravosas e das mais limitativas, num Estado de Direito democrático, só possível num estado de excepção constitucional, o de emergência, por exemplo, ou em cumprimento de pena. Tão excepcional que, para existir, devem convergir nessa vontade os três órgãos de soberania, o PR que propõe e decreta, o Governo que dá o parecer, a AR que aprova. Quando estes órgãos de soberania, intérpretes da vontade popular, concordam, aceita-se que transitoriamente se limitem severamente certos direitos.

O que não pode é haver essa restrição, ao abrigo de num estado de calamidade, decretado unilateralmente pelo governo, fugindo à intervenção do PR e da AR, e desenhado para dar resposta a catástrofes naturais.

Isto é, não pode haver medidas de excepção desta natureza, que afectam direitos, liberdades e garantias individuais, apenas com o respaldo de um acto de natureza administrativa.

Atenção que não pode valer tudo. Está a cheirar-me a abuso de poder. Um pouco à DDT.

Se a situação continua grave, e parece que sim, o risco de contaminação passou de 0,95 para 1.04, que continue o estado de emergência, que o tuga aguenta, sempre foi mestre nessa arte.

Se a situação melhorou, embora os especialistas de saúde pública digam que não, então que venha lá o estado de calamidade. Mas se a situação melhorou, não tem sentido agravar o confinamento.

Além de que nunca ouvi falar de estado de calamidade nacional, mas aquartelado e anestesiado, também já estou por tudo. O estado de calamidade tem uma base local, um foco geográfico delimitado.

Tenho para mim que assim o governo consegue fugir ao PR que sempre quis o estado de emergência, ao contrário do PM que sempre o evitou, e só assentiu quando o PR o encurralou.

E que a economia está a ganhar terreno.

Eu só dei a minha opinião, que sou pouco de unidades, unanimidades e meias verdades.

E clarifico que não sou contra ficar em casa, não quero é ser obrigado a ficar retido com base numa dúvida ou mesmo fraude constitucional.

Mas aposto dobrado contra singelo em como a semana vai começar com uma boa peleja, uma excelente querela jurídica.

Ainda assim, entre o estado de emergência e o estado de calamidade, deleitemo-nos com o estado a que isto chegou.

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Publicado em Opinião