Começando pelo fim, os idosos em lar são cidadãos a quem devem ser garantidos todos os direitos de cidadania constitucionalmente previstos.
Os lares de idosos em Portugal foram pensados e idealizados para responder a pessoas com um grau de autonomia que não se encontra na maioria destas estruturas.
Esta realidade determina que os lares são locais onde o covid 19 encontra condições para se propagar e fazer vítimas em larga escala.
A resposta que tem sido dada é fazer dos lares “bolhas” que estão fechados sobre si mesmos e aguardando que “tudo corra bem”.
Mas para que tudo corra bem é preciso fazer por tal, pois estamos perante uma situação que não pode deixar-se ao acaso.
Assim urge que se faça algo mais do que isolar e marginalizar as pessoas que vivem nos lares de idosos.
É um imperativo constitucional (artigo 72 da CRP) e, antes, é um imperativo humano, ético e moral.
A nossa lei fundamental determina que as pessoas idosas têm direito “a condições de habitação e convívio familiar e comunitário que respeitem a sua autonomia pessoal”.
Não é o que está a acontecer!
A grande fragilidade dos residentes em lares de idosos e a falta de condições de muitas destas estruturas para lidar com a contagiosidade do vírus que afecta sobretudo pessoas de idade avançada e com doenças associadas expõe-os de forma gritante.
Vários estudos apontam para que cerca de dois terços dos residentes em lar não têm autonomia. Daí a imensa urgência em acautelar a gestão da crise nos lares de idosos, que inclua, entre outras medidas, a criação de circuitos covid e não covid ou, na impossibilidade, a transferência dos infetados para outros locais.
Em Portugal há perto de 150 mil idosos residentes em lares, somando os das instituições particulares de solidariedade social, das misericórdias e dos privados.
Impõe–se uma maior proatividade na proteção desta população.
A realização de testes deve ser alargada, testando periodicamente idosos e trabalhadores das ERPI (Estruturas Residenciais de Pessoas Idosas).
Perante um caso positivo a tomada de medidas, que garantam saber se se está perante um surto e que as ou a quarentena se efetiva em condições dignas, é uma exigência sem exceções.
Urge olhar para os lares como um lugar de vida e convívio e não como “salas de espera” ou de detenção.
Os residentes em lares de idosos têm estado numa situação de isolamento severo e de marginalização.
Não esqueço, muito menos ignoro, que a defesa do bem maior que é o da salvaguarda da vida é o justificante da situação descrita.
O que contesto é que se encare a situação de “quase prisão” dos idosos como normal e inelutável.
Não é nem uma coisa nem outra.
Deverá ser encarada a efetivação de transferências para Unidades de Cuidados Continuados Integrados de utentes cujo grau de dependência assim o aconselhe. Garantem-se assim condições para uma melhor e mais eficaz prestação de cuidados e para aplicação das boas práticas antipandemia.
Deverá agir-se de forma a que os idosos residentes em lares possam ter um nível de restrições não superior aos idosos que residem em outros locais.
É inadmissível a ostracização a quem vive num lar de idosos é votado.
Efetivar medidas que garantam melhores condições é um imperativo.
Para que tudo fique bem é preciso que proprietários dos lares, Segurança Social e Saúde dêem uma ajudinha… ou seja que façam alguma coisinha.