Recrudescem os sinais de alarme que o Senhor Marcelo Rebelo de Sousa tem vindo a transmitir.
Já era preocupante a omnipresença que vinha a impor no dia a dia. Aparecia por tudo e por nada e sobre tudo opinava, a propósito e a despropósito.
Enfim, banalizou a Função que ocupa e, com isso coloca em causa o bom funcionamento institucional do País.
Mas a situação agravou-se.
No dia 24 de abril teve uma intervenção profundamente negativa.
Sem contenção, passou à violação do direito “à protecção legal contra quaisquer formas de discriminação” (direito constitucional) de dois cidadãos.
Acontece que esses cidadãos são o atual e o ex Primeiro Ministro e que apodou de “rústico” (Montenegro) e de “oriental” (Costa).
Tais apodos são manifestações de xenofobia regional e em relação ao último poderá também ler-se atitude racista.
Ora tal atuação só poderá ser devida a ligeireza inadmissível ou situação de insanidade temporária.
Seja como for, parece que o Tribunal Constitucional poderá ser chamado a pronunciar-se sobre o significado e classificação do comportamento do Senhor Presidente da República.
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Constituição da República
Artigo 223.º
(Competência)
1. …
2. Compete também ao Tribunal Constitucional:
a) Verificar a morte e declarar a impossibilidade física permanente do Presidente da República, bem como verificar os impedimentos temporários do exercício das suas funções;
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