Complemento de estabilização-informação

Este complemento de estabilização foi criado pelo Decreto-Lei n.º 27-B/2020, de 19 de junho e será pago, segundo últimas informações, a 30 de julho de 2020.

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  • 22:18 | Sábado, 01 de Agosto de 2020
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Os trabalhadores cuja remuneração base em fevereiro de 2020 tenha sido igual ou inferior a duas vezes a RMMG e que, entre os meses de abril e junho, tenham estado abrangidos pelo menos um mês civil completo pelo apoio à manutenção do contrato de trabalho, previsto no Decreto-Lei n.º 10-G/2020, de 26 de março, na sua redação atual, ou por redução temporária do período normal de trabalho ou suspensão do contrato de trabalho, nos termos dos artigos 298.º e seguintes do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual, têm direito a um complemento de estabilização.

Este complemento de estabilização foi criado pelo Decreto-Lei n.º 27-B/2020, de 19 de junho e será pago, segundo últimas informações, a 30 de julho de 2020.

Não é necessário efetuar qualquer tipo de pedido, sendo que este complemento é pago de forma automática pela Segurança Social com base na vossa situação contributiva e laboral nos meses em causa.


Qualquer dúvida sobre o assunto em questão, consulte um profissional especializado na área.

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