No último sábado, 4 de março, uma das medidas mais sensíveis da reforma da Segurança Social francesa foi aprovada no Senado.
Assim foi aprovada a extinção de alguns regimes especiais para os beneficiários que venham a ser contratados após setembro de 2023.
Os regimes abrangidos são os que abrangem os trabalhadores das indústrias de eletricidade e gás, dos transportes de Paris, Banque de France, escrivães e funcionários notariais, membros do Conselho Económico, Social e Ambiental.
Assim estes novos trabalhadores serão abrangidos pelo regime comum das pensões de velhice.
Este artigo da proposta de lei da reforma das pensões abrange assim cinco regimes.
O partido de Macron cedeu, cedeu e de quarenta e dois regimes especiais que queria extinguir, contenta-se com … cinco.
Vamos ver como correm as votações, mas “pelos começos” parece que, se a tiver, não será maior que uma “vitória de Pirro”.
“Com vitórias destas, a derrota é certa”.
De louvar a garantia das expectativas aos atuais beneficiários. Na verdade a aplicação da nova lei só aos futuros contratados salvaguarda todos os direitos aos atuais beneficiários.
Pena que em Portugal tal não seja regra, como aconteceu em anteriores alterações das regras das pensões de reforma.