Na CMV, até a oposição abençoou as "irregularidades" do executivo…

Reunião da CMV, a 19 de Maio de 2016, em que se decidiu o recurso da decisão do TC, que extingue a SRU. Recurso esse que foi posteriormente chumbado. O executivo da CMV compõe-se pelo presidente Almeida Henriques, pelos vereadores a tempo inteiro, Joaquim Seixas, Odete Paiva, João Paulo Gouveia e Guilherme Almeida; pelos vereadores da oposição, pelo PS, José Junqueiro, […]

  • 15:03 | Quinta-feira, 12 de Janeiro de 2017
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Reunião da CMV, a 19 de Maio de 2016, em que se decidiu o recurso da decisão do TC, que extingue a SRU. Recurso esse que foi posteriormente chumbado.
O executivo da CMV compõe-se pelo presidente Almeida Henriques, pelos vereadores a tempo inteiro, Joaquim Seixas, Odete Paiva, João Paulo Gouveia e Guilherme Almeida; pelos vereadores da oposição, pelo PS, José Junqueiro, Rosa Monteiro e Andreia Coelho, pelo CDS-PP, Hélder Amaral.
Nesta reunião em causa, Rosa Monteiro não esteve presente por motivos profissionais.
Diacronia dos actos…
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Estamos em 2016, a 19 de Maio. A CMV reúne em sessão ordinária com a presença dos vereadores supra referidos.
Logo no início, Almeida Henriques informa sucintamente acerca do Acórdão n.º 5/2016.03.MAI.1.ª S/SS
Processo nº 2259/2015 do Tribunal de Contas.
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Porém, descansou seus pares, afirmando ter pareceres contrários dos Revisores Oficiais de Contas e já ter contactado o Governo para legislar contra a exclusão e que a ANMP dera um parecer positivo.
José Junqueiro, pelo PS, sentiu as dores de Almeida Henriques, afirmando mesmo que “O Tribunal de Contas não esteve bem e que muitas vezes, o mesmo, emite opiniões políticas…”.
Já Hélder Amaral, mais comedido, “uma no cravo e outra na ferradura”, declarou: “as decisões do Tribunal de Contas merecem respeito, no entanto não pode concordar das posições relativas à SRU…”.
Logo Almeida Henriques pegou na deixa para mandar exarar em Acta que: “folga em saber que todas as forças políticas estão de acordo na matéria relativa à SRU…”
Inconformado e apoiado por tantas e tão notáveis entidades/individualidades, anuncia que vai ser interposto recurso da decisão. À qual foi negado provimento, por despacho de 27 de Setembro de 2016, que transitou em julgado a 17 de Outubro desse ano.
Perante esta inapelável decisão, qual é agora a estratégia a tomar, perante as invocadas e detectadas “violações da lei”, “colisões com a lei”, “nulidade dos actos e dos contratos”, “despesas não permitidas por lei”, “violação das normas financeiras”, segundo o TC?
E a oposição PS e CDS-PP, que diz agora aos factos?
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Publicado em Editorial