Mas que esquisita salsada, este concurso da CMV…

    A Câmara Municipal de Viseu, por acórdão do Tribunal de Contas nº 18/2015, de 1 de Dezembro – 1ª Secção/SS do Tribunal de Contas, procº nº 1783/2015, levou um forte puxão de orelhas por irregularidades no concurso de fornecimento de refeições escolares para os jardins-de-infância e escolas do 1º ciclo do ensino básico, […]

  • 21:44 | Quarta-feira, 03 de Fevereiro de 2016
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A Câmara Municipal de Viseu, por acórdão do Tribunal de Contas nº 18/2015, de 1 de Dezembro – 1ª Secção/SS do Tribunal de Contas, procº nº 1783/2015, levou um forte puxão de orelhas por irregularidades no concurso de fornecimento de refeições escolares para os jardins-de-infância e escolas do 1º ciclo do ensino básico, celebrado com uma empresa do sector pelo montante de 1.286.528,00 €.
Pelo que se lê, parece ter havido uma alteração de proposta posteriormente à data legal, permitindo “que a proposta do concorrente que tinha apresentado o preço mais baixo (e que tinha sido, por essa via graduado em primeiro lugar) fosse ordenada em último lugar e, dessa forma, fosse alterado o resultado financeiro do concurso, claramente em prejuízo do interesse público.”
Coisas pequenas, ninguém é perfeito, e erros todos os podemos cometer.
A Câmara Municipal de Viseu, dotada de quadros técnicos de comprovadíssima qualidade, é conhecida e muito gabada pela lisura e transparência dos seus concursos públicos, só uma grande distracção podendo justificar uma argolada deste teor.
Ademais, nunca beneficiaria uma empresa em detrimento de outra, fossem elas de quem quer que fossem.
São uma arrelia para os prescientes gestores da coisa pública estas minudências da Justiça, contrariando assazmente o pragmatismo das edilidades. Desta e doutras.
Decerto que agora e consciente do erro praticado, o executivo camarário, na humildade que usa como timbre e tom na sua praxis quotidiana, irá de imediato proceder à revisão das contas e à reposição da legalidade.
Deixamos aqui na íntegra o acórdão supra referenciado para cabal dilucidação dos leitores mais tenazes.
 
http://www.tcontas.pt/pt/actos/acordaos/2015/1sss/ac018-2015-1sss.pdf
 
 
 

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Publicado em Editorial