Justiça – The day after

Exaustivamente, durante várias e longas horas, o magistrado, conhecido como “o juiz do por si só”, demonstrou que não tinha matéria concreta e real para dar consecução e execução à maioria do apresentado pelo MP, que acusava José Sócrates de 31 crimes, de corrupção, fraude fiscal qualificada, falsificação de documentos e branqueamento de capitais.

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  • 11:23 | Sábado, 10 de Abril de 2021
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95% ou mais dos portugueses serão juristas ou, não o sendo, de um dia para o outro tornaram-se peritos em jurisprudência, como já antes se tinham especializado em futebol, fado ou Fátima.

Só assim se compreendem os milhões de comentários nas redes sociais às decisões do juiz de instrução Ivo Rosa, na Operação Marquês.

Os 3 crimes de branqueamento e os 3 de falsificação de que o principal arguido saiu acusado foram insuficientes para a atenta e ponderada opinião pública.


Exaustivamente, durante várias e longas horas, o magistrado, conhecido como “o juiz do por si só”, demonstrou que não tinha matéria concreta e real para dar consecução e execução à maioria do apresentado pelo MP, que acusava José Sócrates de 31 crimes, de corrupção, fraude fiscal qualificada, falsificação de documentos e branqueamento de capitais.

Provavelmente, os críticos de hoje pretenderiam que o juiz de instrução, à falta de provas devidamente fundamentadas e apresentadas pelo MP, as tivesse forjado para consubstanciar e dar solidez ao cenário proposto.

Claro está e disso ninguém duvida que os comentadores passaram a noite a ler, a assimilar, a reflectir sobre as 6728 páginas da decisão instrutória e a validar as provas que Ivo Rosa apodou de “fantasias”, “incoerentes”, “contradições”, “criatividade e especulação” para concluir que “a acusação |na maioria dos casos| não é suficientemente idónea”, apresentou “casos prescritos” e até “total ausência de prova” assim como “inexistência de indícios suficientes”… etc.

Em consequência e perante os factos, nem prenuncia de crime fiscal, nem de corrupção.

Resta agora ao Ministério Público expressar e formalizar o seu descontentamento pelo recurso e, certamente, acrescentar toda a matéria fática (em falta?) para consubstanciar as suas teorias, não deixando margem de dúvida nem ónus interpretativo aos magistrados que tiverem que reapreciá-los.

 

(Foto DR)

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Publicado em Editorial