Votação antecipada no estrangeiro regista a maior adesão de sempre

Assinala-se um aumento significativo do número de cidadãos que exerceram o voto antecipado no estrangeiro, comparativamente com os dados verificados nos últimos atos eleitorais, designadamente para o Parlamento Europeu (844) e Assembleia da República (4413), ambos em 2019.

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  • 17:52 | Terça-feira, 19 de Janeiro de 2021
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Cerca de 5.400 cidadãos nacionais votaram antecipadamente no estrangeiro para a eleição do Presidente da República, segundo dados preliminares. Este é o número mais elevado de votos antecipados no estrangeiro de que há registo. A votação decorreu entre os dias 12 e 14 de janeiro, em 115 postos da rede consular portuguesa localizados em 73 países. Daquele total, mais de 400 correspondem a votos expressos pelas forças militares e forças de segurança destacadas em vários teatros de operação no Mundo, incluindo no Afeganistão e República Centro-Africana.

Assinala-se um aumento significativo do número de cidadãos que exerceram o voto antecipado no estrangeiro, comparativamente com os dados verificados nos últimos atos eleitorais, designadamente para o Parlamento Europeu (844) e Assembleia da República (4413), ambos em 2019.

O voto antecipado no estrangeiro é dirigido aos cidadãos recenseados em território nacional mas temporariamente deslocados no estrangeiro, desde que se encontrem nas seguintes condições:


a) Quando deslocados no estrangeiro, por inerência do exercício de funções públicas;

b) Quando deslocados no estrangeiro, por inerência do exercício de funções privadas;

c) Quando deslocados no estrangeiro em representação oficial de seleção nacional, organizada por federação desportiva dotada de estatuto de utilidade pública desportiva;

d) Enquanto estudantes, investigadores, docentes e bolseiros de investigação deslocados no estrangeiro em instituições de ensino superior, unidades de investigação ou equiparadas reconhecidas pelo ministério competente;

e) Doentes em tratamento no estrangeiro;

f) Que vivam ou que acompanhem os eleitores mencionados nas alíneas anteriores.

Recorda-se que o direito de voto é exercido presencialmente e diretamente pelos eleitores, nos termos da Lei Eleitoral do Presidente da República e da Constituição da República Portuguesa.
No estrangeiro a eleição decorre nos dias 23 e 24 de janeiro, podendo votar os cidadãos portugueses que residem fora de Portugal e que estão recenseados na Comissão Recenseadora (CR) da sua área de residência (correspondente à morada constante do Cartão de Cidadão).

Esta eleição no estrangeiro terá cerca de 170 mesas de voto em 150 serviços consulares, número que representa um aumento de perto de 30% relativamente ao número de mesas de voto constituídas em 2016 (121). A lista está disponível em:

https://www.sg.mai.gov.pt/AdministracaoEleitoral/EleicoesReferendos/PresidenciaRepublica/Documents/20210111_pr2021_locais_de_voto_no_estrangeiro-corepe-atualizado.pdf

 

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