Valorização dos trabalhadores da Administração Pública

Decreto-lei que fixa a Base Remuneratória da Administração Pública em 761,58€ e que atualiza o valor das remunerações da Administração Pública, correspondendo a um aumento salarial anual equivalente a um nível remuneratório (52,11€) ou de 2% para todos os trabalhadores.

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  • 18:14 | Quinta-feira, 24 de Novembro de 2022
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O Conselho de Ministros aprovou hoje dois decretos-leis no âmbito do acordo plurianual de valorização dos trabalhadores da Administração Pública, os quais vêm garantir previsibilidade no decorrer da atual legislatura:

– Decreto-lei que fixa a Base Remuneratória da Administração Pública em 761,58€ e que atualiza o valor das remunerações da Administração Pública, correspondendo a um aumento salarial anual equivalente a um nível remuneratório (52,11€) ou de 2% para todos os trabalhadores;

– Decreto-lei que aprova medidas de valorização dos trabalhadores em funções públicas, entre as quais se destacam:


•          a alteração de níveis remuneratórios da carreira geral de técnico superior, da categoria de assistente técnico da carreira geral de assistente técnico, e da categoria de assistente operacional da carreira geral de assistente operacional;

•          a valorização das carreiras especiais revistas, de grau de complexidade 2, que se encontram comprimidas pela Base Remuneratória de Administração Pública;

•          a implementação de regra de acumulação de pontos sobrantes do SIADAP, para efeitos de alteração do posicionamento remuneratório, em sede de avaliação de desempenho, com início no ciclo avaliativo de 2021/22.

As medidas agora aprovadas resultam do processo de negociação coletiva com os sindicatos representativos dos trabalhadores da AP, do qual resultou o acordo plurianual de valorização dos trabalhadores da Administração Pública firmado com a FESAP e a Frente Sindical – STE.

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