Foi aprovado o decreto-lei que define a utilização das câmaras portáteis de uso individual pelos agentes policiais de modo a acautelar o uso do equipamento em respeito pelos direitos, liberdades e garantias individuais.
O diploma, que vem regulamentar as regras de uso e conservação dos dados obtidos, estabelece os requisitos técnicos mínimos a que devem obedecer as chamadas bodycams, bem como a forma de transmissão, armazenamento e acessos aos dados recolhidos unicamente no âmbito das ações policiais.
Nos termos da Lei, a captação e gravação de imagens e sons apenas pode ocorrer em caso de intervenção e quando estejam em causa, entre outras situações, a ocorrência de ilícito criminal, agressão contra o agente policial ou terceiros, desobediência e resistência a ordens legais e legítimas, casos de emergência ou alteração da ordem pública.