Na distribuição por mês, e sempre na comparação com o mesmo período de 2019, as quebras foram de 6.300 colocações em outubro (-16%), 5.000 em novembro (-14%) e 5.500 em dezembro (-15%).
A APESPE-RH – Associação Portuguesa das Empresas do Sector Privado de Emprego e de Recursos Humanos – e o ISCTE (Instituto Universitário de Lisboa) acabam de divulgar os Barómetro do Trabalho Temporário relativos aos meses de outubro, novembro e dezembro de 2020.
As principais conclusões apresentadas neste barómetro são as seguintes:
· Em termos de totais, a quebra verificada no número de colocações durante o 4º trimestre de 2020 face ao mesmo período do ano anterior situa-se nos -15% (111.510 em 2019 vs 94.710 em 2020).
· O Índice de Trabalho Temporário (Índice TT), por seu turno, também teve uma quebra significativa ao longo dos meses que constituíram o 4º trimestre de 2020 quando comparados com o período homólogo do ano anterior (ver gráfico em baixo).
· Se tivermos em consideração apenas o ano de 2020, o Índice TT registou o valor mais baixo da série em maio (0,50) e desde então tem sido registada uma recuperação consistente.
· Em termos de caraterização dos trabalhadores temporários verificou-se uma quebra gradual da proporção de contratos celebrados com trabalhadores do género feminino ao longo dos três últimos meses do ano. Se em outubro o valor foi de 46,5%, registando uma melhoria em relação aos 45,4% de setembro, desde então a tendência foi de quebra ao passar para 45,8% em novembro e 44,9% em dezembro.
· No que concerne à distribuição etária, à exceção de novembro que os valores foram ligeiramente inferiores, em outubro e dezembro cerca de 48,8% dos trabalhadores têm idade inferior a 30 anos – aproximadamente 28% está entre 16 e 24 anos, enquanto cerca de 20% entre 25 e 29 anos.
· O ensino básico é o nível de escolaridade predominante nas colocações efetuadas (66,1% em outubro, 67,6% em novembro e 67,8% em dezembro), seguindo-se o ensino secundário (26,9% em outubro, 25,3% em novembro e 24,8% em dezembro).
· No que diz respeito à distribuição do trabalho temporário por principais profissões, a categoria de “Empregados de aprovisionamento, armazém, de serviços de apoio à produção e transportes”, “Outras profissões elementares” e “Trabalhadores qualificados do fabrico de instrumentos de precisão, joalheiros, artesãos e similares” destacaram-se ao longo do período já referido.
“Historicamente, sempre que estamos perante uma crise, seja ela qual for, os trabalhadores que têm vínculos mais flexíveis são sempre mais afetados. E mais concretamente as áreas de atividade que normalmente se socorrem desta tipologia de trabalhadores, como a hotelaria, o turismo ou o setor automóvel, acabam também por ser as mais fustigadas. Desde o primeiro confinamento, em março de 2020, cerca de 108 mil pessoas que tinham um contrato de trabalho temporário perderam o seu emprego, porém, ao longo do resto do ano, tal como confirmam os números do último trimestre, os indicadores de colocações têm subido de forma consistente”, considera Afonso Carvalho, presidente da Associação Portuguesa das Empresas do Sector Privado de Emprego e Recursos Humanos (APESPE-RH).
“No entanto, é também a flexibilidade deste tipo de vínculos que, sobretudo em contextos tão difíceis como o atual, dá às empresas uma maior margem para contratar mediante as necessidades, acabando por contribuir significativamente para a redução dos números do desemprego. E é precisamente com este foco que preparámos um documento, já apresentado ao Governo, no qual identificamos algumas medidas que consideramos fundamentais para melhorar as condições de empresas e trabalhadores no que respeita ao trabalho temporário”, conclui o responsável.
Notas metodológicas
1) Recolha de informação
Os resultados divulgados tiveram por base informação recolhida relativa a trabalhadores colocados até julho de 2020 junto das seguintes empresas de trabalho temporário: Egor, Kelly, Manpower, Multipessoal, Multitempo e Randstad.
2) Índice de Trabalho Temporário
O Índice calcula-se através do rácio entre o número de pessoas colocadas num mês e no mesmo mês do ano anterior.
3) Índice do valor total dos vencimentos brutos
O Índice calcula-se através do rácio entre o valor total dos vencimentos brutos num mês e no mesmo mês do ano anterior.