Foi hoje aprovado, na generalidade, o decreto-lei que cria uma tarifa social de acesso a serviços de internet em banda larga, a disponibilizar por todas as empresas que oferecem este tipo de serviços.
Esta medida aplica-se a consumidores com baixos rendimentos ou com necessidades sociais especiais, alinhando a respetiva elegibilidade com os critérios em vigor para as tarifas sociais de outros serviços essenciais, designadamente a energia e água.