O Conselho de Ministros aprovou hoje uma resolução que altera as medidas aplicáveis a determinados concelhos no âmbito da situação de calamidade.
Tomando por base os dados relativos à incidência por concelho à data de 16 de junho, foram introduzidas alterações no que respeita aos municípios abrangidos por cada uma das fases de desconfinamento:
– aos municípios de Albufeira, Arruda dos Vinhos, Braga, Cascais, Lisboa, Loulé, Odemira, Sertã e Sintra aplicam-se as medidas de risco elevado, de 1 de maio;
– ao município de Sesimbra aplicam-se as medidas de risco muito elevado, de 19 de abril;
– a todos os restantes municípios aplicam-se as regras da fase 1, de 10 de junho, nomeadamente ao município de Vale de Cambra, que avança no desconfinamento.
De forma a conter o aumento de incidência que se tem verificado, fica proibida a circulação de e para a Área Metropolitana de Lisboa ao fim-de-semana, entre as 15h00 de dia 18 de junho e as 06h00 de 21 de junho de 2021.
Fica determinada a possibilidade de utilizar o Certificado Digital Covid da União Europeia para a dispensa de apresentação de comprovativo de realização de teste em eventos de natureza cultural, desportiva, corporativa ou familiar.