Sistema de videovigilância na Figueira da Foz

O sistema de videovigilância abrange os arruamentos e espaços públicos da área central da cidade, que são as zonas de maior concentração de comércio e atividades turísticas.

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  • 13:49 | Terça-feira, 31 de Agosto de 2021
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O Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, Antero Luís, autorizou a instalação e utilização de um sistema de videovigilância na cidade da Figueira da Foz, composto por 12 câmaras, para segurança de pessoas e bens e prevenção da prática de crimes em locais com risco da sua ocorrência.

O sistema de videovigilância abrange os arruamentos e espaços públicos da área central da cidade, que são as zonas de maior concentração de comércio e atividades turísticas.

O uso das câmaras de videovigilância segue as recomendações da Comissão Nacional de Proteção de Dados no parecer emitido em agosto de 2021, entre as quais:


– O chefe da área operacional do Comando Distrital de Coimbra da PSP é o responsável pela conservação e tratamento dos dados;

– O sistema de videovigilância deve ser operado de forma a garantir a efetiva salvaguarda da privacidade e segurança, dando integral cumprimento às disposições legais aplicáveis;

 

 

– O sistema de videovigilância funcionará durante 14 horas diárias, entre as 18 horas e as 08 horas do dia seguinte, nos seguintes períodos:

1) Às sextas-feiras, aos sábados e na véspera dos feriados nacionais ou locais;

2) De 1 de junho a 15 de setembro;

3) De 15 a 31 de dezembro;

4) De 1 de janeiro até ao primeiro dia útil do ano;

5) Desde a sexta-feira anterior ao dia de Carnaval até à quarta-feira de Cinzas;

6) Desde a sexta-feira que antecede a Sexta-feira Santa até à segunda-feira após o domingo de Páscoa.

– É permitida a captação e gravação de som sempre que se verifique uma situação de perigo concreto para a segurança de pessoas e bens;

– Devem ser garantidos os direitos de acesso e eliminação, em conformidade a legislação em vigor;

– Os mecanismos de informação ao público sobre a existência do sistema devem ser complementados com informação no sítio da Internet da PSP;

– Deve ser efetuado o barramento dos locais privados, impedindo a visualização, designadamente, de portas, janelas e varandas;

– Não é permitida a utilização de câmaras ocultas;

– É proibida a ativação das funcionalidades de inteligência artificial.

A autorização para o funcionamento deste sistema de videovigilância é válida por um período de dois anos a contar da data da sua ativação.

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