Serviços do Registo retomam o atendimento presencial espontâneo

... nos termos da lei, os documentos como o Cartão de Cidadão, a Carta de Condução, as certidões e os certificados que se encontrem caducados desde 24 de fevereiro de 2020 continuam a ser aceites como válidos para todos os efeitos legais até 31 de dezembro de 2021.

  • 9:34 | Segunda-feira, 21 de Junho de 2021
  • Ler em 3 minutos

Os serviços de Registo estão a retomar, de forma faseada, o atendimento presencial sem necessidade de agendamento, exceto os que estão integrados em Lojas de Cidadão.

Com o levantamento das medidas de combate à pandemia, os serviços de registo vão retomar o atendimento presencial sem necessidade de agendamento. Esta retoma será faseada e com limitações no número de senhas a distribuir diariamente, não abrangendo inicialmente os serviços integrados em Lojas de Cidadão e os serviços localizados nos municípios de risco elevado, designadamente, Braga, Lisboa, Odemira e Vale de Cambra, os quais continuam a prestar atendimento presencial apenas mediante agendamento.

A retoma do atendimento presencial espontâneo está disponível em alguns serviços, desde o dia 14, sendo progressivamente alargada aos demais serviços.

Os serviços que iniciaram o atendimento presencial espontâneo a partir de 14 de junho, assim como os que irão retomar este atendimento posteriormente, podem ser consultados no mapa disponível em atendimento nos serviços de Registos


Uma das medidas de combate à pandemia foi a obrigatoriedade de os cidadãos agendarem previamente a sua deslocação ao atendimento presencial. Esta situação originou o preenchimento completo das agendas de alguns dos serviços de Registo, razão pela qual os mesmos não poderão, para já, retomar o atendimento presencial espontâneo.

O acesso às instalações dos serviços de Registo continua a obedecer às regras da DGS, nomeadamente, a necessidade de serem realizadas medições de temperatura corporal por meios não invasivos, de serem cumpridas as regras de ocupação máxima dos espaços, a obrigatoriedade do uso de máscara ou viseira e a proibição dos cidadãos aguardarem pelo seu atendimento no interior dos espaços.

Alternativas ao atendimento presencial

Por ser mais seguro, cómodo, rápido e económico os cidadãos devem continuar a privilegiar os serviços online.

Os cidadãos com 25 anos ou mais que precisem de renovar o Cartão de Cidadão podem fazê-lo online ou num dos 591 Espaços Cidadão e pedir a entrega em casa do novo cartão.

Desde 5 de maio está também disponível a renovação automática com a entrega do cartão de cidadão em casa para quem tem 25 anos ou mais. O Instituto dos Registos e do Notariado envia, 60 dias antes do cartão caducar, a carta Pin que contém uma referência multibanco. Se não precisar de alterar o nome, a assinatura, a fotografia, a morada ou os contactos, bastará pagar a referência multibanco e receberá o novo cartão em casa.

Por correio é possível iniciar os processos de divórcio por mútuo consentimento ou de separação de pessoas e bens, de alimentos a filhos maiores, de transcrição de casamento realizado no estrangeiro e declarar o óbito.

Também por correio é possível pedir todos os atos de registo de casas e terrenos, de empresas e outras pessoas coletivas e de veículos, assim como os pedidos de certidões e cópias com valor de informação.

Os nossos contactos dos nossos serviços podem consultados em https://irn.justica.gov.pt/Contactos/Lista-de-Contactos

Durante o mês de junho prevê-se a reabertura progressiva dos balcões “Nascer Cidadão”, que possibilitam o registo de nascimento dos recém-nascidos e o pedido do primeiro Cartão de Cidadão nas maternidades e hospitais. Paralelamente, continua disponível o serviço de Registo de Nascimento Online.

 

Extensão de prazos

Relembramos que, nos termos da lei, os documentos como o Cartão de Cidadão, a Carta de Condução, as certidões e os certificados que se encontrem caducados desde 24 de fevereiro de 2020 continuam a ser aceites como válidos para todos os efeitos legais até 31 de dezembro de 2021.

Recordamos, ainda, que, nos termos da lei e até ao final de 2021, as empresas e as outras pessoas coletivas estão dispensadas da confirmação anual da informação constante do Registo Central do Beneficiário Efetivo.

 

 

 

Gosto do artigo
Publicado por
Publicado em Última Hora