A Secretária de Estado da Administração Pública, Inês Ramires, recebeu hoje, na Presidência de Conselho de Ministros, a FESAP, a Frente Comum e a Frente Sindical – STE, para a segunda ronda negocial com estas estruturas sindicais.
Nas reuniões, que tiveram na ordem de trabalhos a entrada na carreira de assistente técnico (AT); a entrada na carreira de técnico superior (TS); a valorização em função da habilitação académica: grau de Doutoramento; e o recrutamento e seleção, a Secretária de Estado da Administração Pública apresentou o anteprojeto de decreto-lei que estabelece o aumento da remuneração de entrada nas carreiras gerais de AT e de TS e a valorização dos trabalhadores da carreira geral de técnico superior com doutoramento.
No que diz respeito à entrada na carreira de AT, o Governo propõe um aumento de 47,55 euros, para os 757,01 euros, o que significa a subida de um nível na tabela remuneratória (do cinco para o seis). Este aumento entra em vigor ainda este ano, com efeitos retroativos a janeiro de 2022.
Relativamente à entrada na carreira de TS, cujo salário atual é de 1.007,49 euros na primeira posição remuneratória e de 1.215,93 euros para licenciados, a proposta do Governo passa por um aumento de cerca de 52 euros, ou seja, de 1.059,59 euros e 1.268,04 euros, respetivamente.
Quanto à valorização no ingresso da carreira de TS por doutorados, o Governo propõe que este seja feito na quarta posição remuneratória, que corresponde a 1.632,82 euros, o que equivale a um aumento de cerca de 400 euros. Caso os trabalhadores com doutoramento já se encontrem nesta posição ou superior, passam à posição remuneratória imediatamente seguinte.
Da ordem de trabalhos da reunião constava, também, o recrutamento e seleção na administração pública, com vista à sua simplificação. Neste ponto, a proposta do Governo para o recrutamento centralizado passa por permitir que os serviços públicos possam recorrer a bolsas de recrutamento para determinados perfis profissionais, transversais a toda a Administração Pública previamente definidos. A reserva pode ser utilizada para a contratação de trabalhadores a termo resolutivo, desde que estejam verificadas as condições para a contratação a termo e os candidatos manifestem a sua disponibilidade para ocupar esses postos de trabalho. Por outro lado, o concurso centralizado passa a ser finalizado com um procedimento de oferta de colocação organizado, de forma a permitir a manifestação de preferência pelos candidatos da reserva e a aplicação do método de seleção “entrevista de avaliação de competências” pelos órgãos e serviços.
Para a Secretária de Estado da Administração Pública, “o procedimento concursal centralizado oferece inúmeras vantagens, desde logo porque a sua organização é feita por uma entidade especializada, o que garante rigor, objetividade e imparcialidade. Por outro lado, com este procedimento os candidatos podem apresentar uma única candidatura para vários postos de trabalho em diferentes órgãos e serviços e, no caso dos serviços, havendo uma reserva de recrutamento centralizado constituída, têm apenas de organizar o procedimento de oferta de colocação, o que se traduz numa economia de recursos humanos, de recursos financeiros e também de tempo.”