São Pedro do Sul – Detido por posse ilegal de armas e condução com taxa de álcool superior a 1,2 g/l

A GNR relembra que, de acordo com o Regime Jurídico das Armas e Munições, quem detiver arma não registada ou manifestada, quando obrigatório, constitui um crime de posse ilegal de arma. No entanto, quem detiver, transportar fora das condições de segurança previstas no artigo 41.º, usar ou portar arma com uma taxa de álcool no sangue igual ou superior a 1,2 g/l, incorre igualmente em crime.

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  • 15:05 | Terça-feira, 16 de Novembro de 2021
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O Comando Territorial de Viseu, através do Posto Territorial de São Pedro do Sul, no dia 14 de novembro, deteve um homem de 61 anos por posse ilegal de armas e por condução com taxa de álcool no sangue superior a 1,2 g/l, no concelho de São Pedro do Sul.

No âmbito de uma denúncia que o suspeito teria consigo armas de fogo, os militares da Guarda abordaram o suspeito, constatando que tinha na sua posse duas armas de caça e dois cartuchos, tendo-se procedido à sua apreensão. Durante a fiscalização, foi efetuado o teste de álcool, no qual o suspeito apresentou uma taxa de álcool no sangue de 3,28 g/l.

Foi possível apurar-se ainda que o suspeito não tinha licença de transporte de arma e que as mesmas eram transportadas fora das condições de segurança, nomeadamente não se encontrando acondicionadas em bolsas ou estojos adequados e montadas de forma a que fossem facilmente utilizáveis, sem cadeado no gatilho.

O detido foi constituído arguido, e os factos foram remetidos ao Tribunal Judicial de São Pedro do Sul.


A GNR relembra que, de acordo com o Regime Jurídico das Armas e Munições, quem detiver arma não registada ou manifestada, quando obrigatório, constitui um crime de posse ilegal de arma. No entanto, quem detiver, transportar fora das condições de segurança previstas no artigo 41.º, usar ou portar arma com uma taxa de álcool no sangue igual ou superior a 1,2 g/l, incorre igualmente em crime.

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