Regimes jurídicos dos medicamentos de uso humano

De forma a clarificar o montante da comparticipação pelo Serviço Nacional de Saúde, valorizando o esforço realizado para propiciar o acesso das pessoas aos medicamentos, o diploma prevê ainda a obrigatoriedade de constar, na fatura/recibo ou recibo emitidos, o preço de venda ao público dos medicamentos, a percentagem de comparticipação por parte do Estado e o valor efetivamente pago pelo utente.

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  • 18:56 | Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
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Foi hoje aprovado em Conselho de Ministros o decreto-lei que altera os regimes jurídicos dos medicamentos de uso humano e das farmácias de oficina, que pretende permitir a transparência da informação e a garantir o cumprimento das regras de formação de preço aplicáveis a todos os intervenientes no circuito do medicamento, assegurando que a informação referente ao preço de venda ao público dos medicamentos continua a ser prestada ao utente no momento da dispensa por parte das farmácias de oficina.

De forma a clarificar o montante da comparticipação pelo Serviço Nacional de Saúde, valorizando o esforço realizado para propiciar o acesso das pessoas aos medicamentos, o diploma prevê ainda a obrigatoriedade de constar, na fatura/recibo ou recibo emitidos, o preço de venda ao público dos medicamentos, a percentagem de comparticipação por parte do Estado e o valor efetivamente pago pelo utente.

Visa ainda conferir-se uma maior participação nos processos de transferência de farmácias às entidades com maior conhecimento das realidades e necessidades locais, estabelecendo que previamente à submissão de qualquer pedido à autoridade reguladora competente deve ser obtido parecer das autarquias locais.


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