A primeira fase, cujo detalhe pode ser consultado no link infra (1), é sobretudo uma reforma que racionaliza e reforça a capacidade do Estado, para servir mais e melhor os cidadãos, gastando menos recursos dos contribuintes.
Esta fase da Reforma da Administração Pública assenta em seis prioridades:
(I) concentrar fisicamente o Governo e entidades da administração pública, num único edifício – o Campus XXI;
(II) concentrar serviços comuns numa Secretaria-Geral do Governo, na ESPAP e na ESTAMO (por fusão de entidades e transferência de competências);
(III) reforçar o planeamento e a avaliação de políticas públicas;
(IV) fortalecer os serviços jurídicos do Estado;
(V) promover a coordenação e atuação em rede na administração pública;
(VI) assegurar o atendimento presencial aos cidadãos nos serviços públicos.
Com a concretização desta Reforma, o Governo cumpre também uma exigência necessária para o 5.º desembolso do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), no valor de 2.775 milhões de euros.
Neste âmbito, e desde já, aprovados em Conselho de Ministros os seguintes diplomas:
a. O Decreto-lei que altera a lei que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração direta do Estado, com foco na unidade e eficácia da ação administrativa, na economia entre os meios passíveis de serem partilhados, na inovação e na especialização e na melhoria dos modelos de organização e de funcionamento;
b. O Decreto-lei que cria e estabelece os princípios gerais aplicáveis à Secretaria-Geral do Governo e que concentra vários serviços da Administração Pública num único espaço físico, tirando partido da eficiência e sinergias deste novo paradigma e promovendo a modernização e otimização do seu funcionamento. Este diploma enquadra o fortalecimento da função de planeamento e avaliação de políticas públicas no PlanAPP e o desenvolvimento de centros de serviços jurídicos especializados do Estado (CEJURE);
c. Uma Resolução do Conselho de Ministros que aprova medidas que melhoram o acesso dos cidadãos ao atendimento dos serviços públicos, assegurando a existência de atendimento presencial sem marcação prévia, numa base diária, e a possibilidade de mera entrega de documentação sem marcação prévia.
https://www.portugal.gov.pt/pt/gc24/governo/comunicado-do-conselho-de-ministros?i=623