Foi aprovado o decreto-lei que procede à criação de um regime de redução no valor das taxas de portagens cobradas aos utilizadores nos lanços e sublanços das autoestradas com sistemas de portagem exclusivamente eletrónicos dos territórios do interior do país, bem como naqueles onde não existem vias alternativas ou as existentes não permitem um uso em qualidade e segurança.
A redução de 30% nas taxas de portagens em autoestradas do interior e do Algarve abrangerá as seguintes vias: A22 – Algarve; A23 – IP e Beira Interior; A24 – Interior Norte; A25 – Beiras Litoral e Alta; A4 – Transmontana e Túnel do Marão; A13 e A13-1 Pinhal Interior.