Prorrogação do estado de emergência o período entre as 00h00 do dia 8 de janeiro de 2021 e as 23h59 do dia 15 de janeiro

Aplicar a todo o território nacional continental a proibição de circulação entre concelhos entre as 23h00 do dia 8 de janeiro e as 05h00 do dia 11 de janeiro de 2021

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  • 16:46 | Quinta-feira, 07 de Janeiro de 2021
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O Conselho de Ministros aprovou hoje o decreto que regulamenta a prorrogação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República, em todo o território continental, no período entre as 00h00 do dia 8 de janeiro de 2021 e as 23h59 do dia 15 de janeiro.

Tendo por base a reavaliação da situação epidemiológica no país, o Conselho de Ministros atualizou a lista dos concelhos de risco e procedeu ao agravamento das medidas para o próximo fim-de-semana.

https://www.portugal.gov.pt/pt/gc22/comunicacao/documento?i=lista-de-concelhos-por-nivel-de-risco


 

Foi, então, decidido:

– estender aos concelhos em risco elevado a proibição de circulação na via pública a partir das 13h00 no fim-de-semana de 9 e 10 de janeiro;

– aplicar a todo o território nacional continental a proibição de circulação entre concelhos entre as 23h00 do dia 8 de janeiro e as 05h00 do dia 11 de janeiro de 2021, salvo por motivos de saúde, de urgência imperiosa ou outros especificamente previstos.

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