Programa Acelerar a Economia

Este Programa tem como prioridades o crescimento económico, a competitividade, a inovação e a sustentabilidade, dividindo-se em cinco áreas de atuação: Escala, Consolidação e Capitalização; Financiamento; Empreendedorismo, Inovação e Talento; Sustentabilidade; Clusterização.

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  • 14:56 | Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
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O Conselho de Ministros discutiu e adotou o Programa Acelerar a Economia, cuja nota de enquadramento pode ser consultada no link infra, que apresenta 60 medidas para acelerar o crescimento da economia portuguesa, em linha com os objetivos do Programa do XXIV Governo Constitucional.

Este Programa tem como prioridades o crescimento económico, a competitividade, a inovação e a sustentabilidade, dividindo-se em cinco áreas de atuação: Escala, Consolidação e Capitalização; Financiamento; Empreendedorismo, Inovação e Talento; Sustentabilidade; Clusterização.

Considerando a necessidade de apoiar o financiamento e o crescimento empresariais, bem como a redução da carga fiscal e burocrática suportada pelas empresas, foram, desde já, aprovados em Conselho de Ministros os seguintes diplomas:


a. Uma Proposta de Lei que autoriza o Governo a alterar o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC), reduzindo gradualmente a taxa de imposto de 21% para 15%, nos anos de 2025 a 2027. Adicionalmente, no caso das pequenas ou médias empresas e empresas de pequena-média capitalização (Small Mid Cap), a redução gradual da taxa, em três anos, será de 17% para 12,5%, sendo aplicável aos primeiros 50.000 euros de matéria coletável;

b. Uma Proposta de Lei que autoriza o Governo a alterar o Código do IRC, quanto ao requisito da dupla tributação económica. Os sujeitos passivos de IRC que detenham, durante o ano anterior à distribuição, uma participação não inferior a 5% do capital social ou dos direitos de voto da empresa participada, passam a poder aceder ao regime da eliminação da dupla tributação económica de lucros e reservas distribuídos, bem como de mais e menos-valias realizadas com a transmissão onerosa de partes sociais, desde que cumpridos os demais requisitos legais. Atualmente, a participação mínima é de 10%, limitando a atração de investimento e o crescimento da economia portuguesa;

c. Uma Proposta de Lei que autoriza o Governo a alterar o regime do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) de caixa, aumentando a elegibilidade deste regime por forma a abranger no seu campo de aplicação um conjunto mais alargado de sujeitos passivos. Esta medida reduz os encargos fiscais e burocráticos das empresas e promove a sua capitalização e capacidade financeira e de tesouraria, viabilizando uma melhor gestão e disponibilidade de caixa a uma percentagem muito significativa das empresas portuguesas;

d. Aprovou uma Resolução do Conselho de Ministros que estabelece as condições de organização e funcionamento da Comissão Interministerial para os Assuntos do Mar, dando um novo impulso ao funcionamento desta Comissão, no sentido do reforço da política do mar. Foram ouvidos os Governos Regionais das Regiões Autónomas;
e. Aprovou uma Resolução do Conselho de Ministros que autoriza o início das discussões técnicas e negociais tendo em vista a eventual aquisição, pelo Estado Português, de aeronaves A-29 Super Tucano e a conceção e desenvolvimento da sua configuração NATO.

 

 

https://www.portugal.gov.pt/download-ficheiros/ficheiro.aspx v=%3d%3dBQAAAB%2bLCAAAAAAABAAzNDGyMAUA%2b0DpQwUAAAA%3d

 

 

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