Foi aprovado, após consulta pública, o decreto-lei que cria o Estatuto dos Profissionais da Área da Cultura, aplicando-se aos profissionais das artes do espetáculo, do audiovisual, das artes visuais e da criação literária, que exerçam uma atividade autoral, artística, técnico-artística ou de mediação cultural.
Cria-se, ainda, um subsídio de suspensão da atividade cultural, passando os profissionais da área da cultura a ter direito a um subsídio em caso de suspensão involuntária da atividade cultural, que se verifica quando o profissional estiver 1 mês sem atividade.
O Estatuto agora aprovado, um instrumento fundamental para os profissionais do setor e essencial para o país, entra em vigor a 1 de janeiro de 2022.
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