Perigo de incêndio rural

Subida gradual da temperatura até dia 12, persistindo o tempo quente nos dias seguintes, embora com algumas oscilações da temperatura máxima

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  • 17:53 | Quinta-feira, 09 de Junho de 2022
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1. SITUAÇÃO
De acordo com a informação disponibilizada pelo Instituto Português do Mar e da Atmosfera (IPMA), prevê-se a continuação de tempo quente e seco para os próximos dias, a prolongar-se previsivelmente até dia 18 de junho, destacando-se:

− Subida gradual da temperatura até dia 12, persistindo o tempo quente nos dias seguintes, embora com algumas oscilações da temperatura máxima;
− Instabilidade no interior a partir de amanhã, persistindo pelo menos até dia 14.
Possibilidade de ocorrência de aguaceiros e trovoada. Possibilidade de trovoada seca e rajadas de vento forte e seco.
− Humidade relativa a diminuir nos próximos dias com fraca recuperação noturna.
− Vento a predominar do quadrante norte por vezes até 40 km/h no litoral oeste e nas terras altas.
− Risco de incêndio a nível elevado no Alentejo e muito elevado no interior Norte e Centro e região Sul, sendo de nível máximo em alguns concelhos no Algarve, vale do Tejo e interior Norte e Centro.

2. EFEITOS EXPECTÁVEIS
Aumento da dificuldade das ações de supressão aos incêndios rurais em consequência do aumento da temperatura e da baixa humidade relativa do ar.


3. MEDIDAS PREVENTIVAS
A Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC) recorda que, de acordo com as disposições legais em vigor:

− É PROIBIDO fazer QUEIMADAS nos dias de perigo de incêndio muito elevado ou máximo. Informe-se na sua câmara municipal ou através do 808 200 520.
− Nos dias de perigo de incêndio Muito Elevado e Máximo É PROIBIDO fazer Queima de Amontoados SEM AUTORIZAÇÃO ou SEM COMUNICAÇÃO PRÉVIA. Informe-se na sua câmara municipal ou através do 808 200 520.
− Nos dias de perigo de incêndio Muito Elevado e Máximo É PROIBIDO utilizar fogo para a confeção de alimentos em todo o espaço rural, salvo se usados fora das zonas críticas e nos locais devidamente autorizados para o efeito.
− Nos dias de perigo de incêndio Muito Elevado e Máximo É PROIBIDO fumigar ou desinfestar em apiários exceto se os fumigadores tiverem dispositivos de retenção de faúlhas.
− Nos dias de perigo de incêndio Muito Elevado e Máximo É PROIBIDO lançar balões de mecha acesa e foguetes. O uso de fogo-de-artifício só é permitido com autorização da câmara municipal.
− Nos dias de perigo de incêndio Muito Elevado e Máximo É PROIBIDO usar motorroçadoras, corta-matos e destroçadores. Evite o uso de grades de discos.

A Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil recomenda a adequação dos comportamentos e atitudes face à situação de perigo de incêndio rural, nomeadamente com a adoção das necessárias medidas de prevenção e precaução,
de acordo com a legislação em vigor, e tendo especial atenção à evolução do perigo de incêndio neste período.

Acompanhe a evolução do perigo de incêndio para os próximos dias, disponível nos sítios da internet da ANEPC (www.prociv.pt), do IPMA (www.ipma.pt) e do ICNF (www.icnf.pt), ou junto dos Serviços Municipais de Proteção Civil e dos Corpos de Bombeiros.

4. DETERMINAÇÕES OPERACIONAIS
A ANEPC determinou a passagem ao Estado de Alerta Especial (EAE), nível AMARELO, para o Dispositivo Especial de Combate a Incêndios Rurais (DECIR), entre o período compreendido entre as 00:00 horas do dia 10 e as 23:59 do dia 14 de junho, para todos os distritos do continente.

 

(Foto DR)

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