O Pessoas-Animais-Natureza (PAN) deu entrada na Assembleia da República de uma iniciativa em que defende a cobrança e liquidação pela Autoridade Tributária das prestações tributárias no âmbito da operação de alienação de seis barragens na bacia do Rio Douro pela EDP à Engie, o que terá custado ao erário público pelo menos 110 milhões de euros.
Em causa está a venda pela EDP, anunciada em 2019 e ocorrida com a autorização do Ministério do Ambiente e Ação Climática, à Engie de seis barragens na bacia do Rio Douro – localizadas em Miranda do Douro, Picote, Bemposta, Foz Tua, Baixo Sabor e Feiticeiro-, por um valor de 2.2 mil milhões de euros, sem que tivessem sido pagos IRC, Imposto de Selo, Imposto Municipal de Transações e até emolumentos.
Em parte, o não-pagamento destes impostos foi conseguido por via de uma manobra assente na cisão da EDP Gestão da Produção, naquilo que foi uma operação que não configurou uma verdadeira reestruturação, mas antes uma operação que visou tão-somente o não pagamento dos impostos devidos e por conseguinte a obtenção de vantagens patrimoniais indevidas por parte da EDP.
Tal operação e a subsequente não-cobrança das prestações tributárias devidas, levou uma perda para o erário público na ordem dos 110 milhões de euros.
“O PAN entende que esta inércia da Autoridade Tributária não assegura a defesa do interesse público, dá à sociedade civil um sinal errado de complacência do Estado para com operações de planeamento fiscal agressivo e de fraude fiscal e retira aos municípios da região de Trás-os-Montes e Alto Douro importantes receitas que poderiam servir para levar a cabo medidas sociais, ambientais e económicas relevantes para o desenvolvimento económico desta região”, afirma a porta-voz e deputada do PAN, Inês de Sousa Real.
Acresce ainda, refere a deputada, que “mais do que alterar a lei, deve fazer-se antes cumprir a lei que já estava em vigor à época da venda, sob pena de, não o fazendo, ser assim passada a mensagem de que a forma como a venda foi conduzida foi conforme e de fazer tábua rasa da lesão para o Estado”.
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